Acórdão nº 061997 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Janeiro de 1968

Magistrado ResponsávelACACIO CARVALHO
Data da Resolução12 de Janeiro de 1968
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART4 ART19 ART88 N2 ART154 N1 ART684 N2. CCIV867 ART1131 ART1789 ART1792 ART1805 ART1806 ART1838 ART1840 ART2019 ART2082 ART2085 ART2115.

Sumário : I - O legado sera valido sempre que a coisa legada, embora não existindo na herança, faça parte de certo genero ou especie. II - O dinheiro integra-se na categoria de coisas fungiveis, sendo, por isso, irrelevante que a soma legada se encontre ou não no patrimonio do falecido, incumbindo ao herdeiro o encargo de obte-la para a entregar ao legatario. III - São devidos juros desde a expiração do prazo fixado para cumprimento do legado. IV - A herança, antes da partilha, e uma universalidade de direito, com conteudo...

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