Acórdão nº 061829 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Novembro de 1967

Data10 Novembro 1967
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV867 ART676 ART705 ART709 ART1548. CCIV66 ART221. CPC61 ART526 ART617.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1966/03/04 IN BMJ N155 PAG250.

Sumário : I - A interpretação das clausulas dos contratos envolve materia de facto, da competencia exclusiva das instancias. II - A produção de prova testemunhal para fixar o verdadeiro sentido de uma dessas clausulas não e proibida pelo assento de 4 de Março de 1966, segundo o qual sobre a promessa de compra e venda de imobiliarios e inadmissivel outra prova alem do escrito do contrato, relativamente a determinação do preço e especificação da coisa, incluindo as qualidades desta. III - O recurso a tal prova, no caso em apreço, não e proibido pelo Codigo Civil de 1867 e e permitido pelo artigo 221 do actual diploma, bem como pelos artigos 526 e 617 do Codigo de Processo Civil, visto a prova testemunhal so ser inadmissivel na parte em que os documentos tem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT