Acórdão nº 061864 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Junho de 1967

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DE MELO
Data da Resolução23 de Junho de 1967
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.

Legislação Nacional: L DE 1910/11/03 ART2 ART21 ART23 ART56 ART57 ART58 ART59 ART60. CCIV867 ART11 ART1235 ART1236 ART1969 N2.

Sumário : I - A disposição do artigo 1236 do Codigo Civil tem caracter excepcional, não podendo ser aplicada aos casos que nela não estejam especificados. II - Para que a mesma disposição seja aplicavel e necessario que existam irmãos germanos do filho falecido, ou descendentes deles. III - A sucessão...

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