Acórdão nº 061710 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Maio de 1967

Magistrado ResponsávelTEIXEIRA DE ANDRADE
Data da Resolução23 de Maio de 1967
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.

Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.

Legislação Nacional: CPC61 ART63 N2 ART66 ART72 D. EJ62 ART19. CPT63 ART14 A ART74. D 40768 DE 1956/09/08 ART23. CONST33 ART38. D 5703 DE 1919/05/10 ART28 N6. D 45968 DE 1964/10/15 ART46 PAR1. CCOM888 ART516. D 23764 DE 1934/04/13 ART123 PARUNICO ART143 ART195.

Sumário : I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer dos conflitos de jurisdição entre quaisquer tribunais especiais, que não sejam administrativos. II - Estão nessas condições a Secção do Contencioso do Trabalho e Previdencia Social - embora integrada no Supremo Tribunal Administrativo - que conhece dos recursos das decisões dos Tribunais do Trabalho e tem, como estes, a mesma natureza especial, e os Capitães dos Portos, quando exercem os poderes jurisdicionais que a lei lhes confere. III - E ao Tribunal do Trabalho, e não a Capitania do Porto, que pertence a competencia para conhecer da questão relacionada com um...

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