Acórdão nº 061738 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Abril de 1967

Magistrado ResponsávelTEIXEIRA DE ANDRADE
Data da Resolução11 de Abril de 1967
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPC61 ART607 ART678 N1. CCJ62 ART138 ART139 ART140. EJ62 ART54.

Sumário : I - A liquidação da responsabilidade do executado e a conta de custas são actos distintos e sujeitos a reclamações autonomas, com objectos e processos diversos, definidos e estabelecidos no artigo 607 do Codigo de Processo Civil e artigos 138 e 139 do Codigo das Custas Judiciais. II - Assim, o executado que não foi notificado da liquidação, mas so avisado da conta de custas, por ser revel, não podera aproveitar-se do prazo mais...

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