Acórdão nº 061495 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Fevereiro de 1967

Magistrado ResponsávelBOGARIM GUEDES
Data da Resolução21 de Fevereiro de 1967
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.

Legislação Nacional: LULL ART31 ART32 ART47. CCIV867 ART754 ART845 PAR2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1956/03/16 IN RT ANO71 PAG153. AC STJ DE 1955/01/28 IN BMJ N47 PAG484.

Sumário : I - O artigo 32 da Lei Uniforme sobre letras não regula as relações que possam surgir entre o avalista que tenha pago uma letra e os outros avalistas que tambem sejam garantes do seu pagamento, visto que não ha entre eles relações cambiarias, mas somente de direito comum. II - O direito aplicavel para regular as relações entre co-avalistas, no caso de um deles ter pago integral ou parcialmente, e o regulador das relações entre confiadores, pois o aval e a fiança são institutos juridicos afins, preenchendo ambos uma função de garantia. III - Aplica-se assim ao caso do aval o artigo 845 do Codigo Civil, onde se determina que, no caso de pluralidade de fiadores, aquele que paga a divida na sua totalidade podera exigir dos outros a parte que lhes tocar...

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