Acórdão nº 061556 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Fevereiro de 1967

Magistrado ResponsávelTORRES PAULO
Data da Resolução16 de Fevereiro de 1967
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV867 ART676 ART684 ART685 ART702 ART709 ART1279.

Sumário : I - Não existe conta em participação, mas um contrato atipico que costuma designar-se por contrato de exploração ou cessão de exploração, se o arrendatario de um hotel cede ao outro contraente, por prazo fixo e por quantia determinada, o referido hotel, incluindo as respectivas dependencias e recheio, para que este o explore. II - Tal contrato, que se aproxima da locação, rege-se fundamentalmente pelas clausulas estipuladas e, subsidiariamente, pelos principios gerais das obrigações e pelas regras do contrato tipico que mais se lhe assemelha. III - Verifica-se incumprimento do contrato, que e motivo para a sua rescisão, nos termos dos artigos 676 e 709 do Codigo Civil, se o cessionario da exploração deixar de...

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