Acórdão nº 060145 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Maio de 1964

Magistrado ResponsávelGONÇALVES PEREIRA
Data da Resolução08 de Maio de 1964
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CPC61 ART488 ART489 ART514 N1 N2 ART664. D 5411 DE 1919/04/17 ART15 N2 N3 ART27. CCIV867 ART705 ART2361.

Sumário : I - A sublocação, mesmo ilegal, bem como a falta de pagamento de rendas, não operam a rescisão automática do arrendamento; estes factos constituem fundamento de despejo, mas, enquanto o despejo não for decretado, o arrendamento subsiste, com todas as consequências fixadas na lei. II - Subsistindo o arrendamento, competia ao senhorio nos termos do respectivo contrato e de harmonia com o disposto no artigo 15, n. 2 e 3, do Decreto n...

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