Acórdão nº 04384/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Dezembro de 2008

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução18 de Dezembro de 2008
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência no 2º Juízo do TCA Sul 1.

Relatório.

Acácio ...e outros, vieram interpor recurso jurisdicional da sentença do TAC de Lisboa, de 23.04.08, que julgou procedente a excepção dilatória de ilegitimidade activa e, em consequência, absolveu a entidade demandada da instância.

Nas suas alegações enunciam as conclusões de fls. 192 e seguintes, cujo teor se dá por integralmente reproduzido.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais contraalegou, pugnando pela manutenção do julgado.

A Digna Magistrada do MºPº emitiu douto parecer no sentido de ser concedido provimento ao recurso.

Colhidos os vistos legais cumpre decidir.

x x 2.

Matéria de Facto.

A matéria de facto pertinente para a decisão da questão é a seguinte: a) Os A.A. são funcionários públicos, e exercem as funções de TAT nível 1 no Serviço de Finanças de Lisboa; b) No Diário da República de 11.01.2005, Série II, foi publicitada a aprovação do regulamento de avaliação permanente dos funcionários da Direcção Geral dos Impostos pertencentes ao grupo de Administração Tributária, para efeitos de mudança de nível, prescrevendo como instrumento de avaliação a realização de provas escritas de resposta múltipla; c) Em cumprimento de tal Regulamento, foram realizadas três provas escritas, às quais os A.A. compareceram: a primeira em 10.12.2005, a segunda em 20.5.2006 e a terceira em 14.10.2006; d) Nos termos das instruções de realização das referidas provas, foi estipulado que para cada uma das questões colocadas existiam quatro alternativas de resposta, sendo apenas uma considerada integralmente; e) Contudo, em reunião da Comissão de Avaliação realizada no âmbito da avaliação da primeira prova escrita, deliberou esta Comissão atribuir a todos os candidatos desta prova a pontuação de 0,5 valores às perguntas números 19 e 20 da Versão A e os números 20 e 34 da Versão B, independentemente de terem respondido ou não; f) Em 6.06.2006, foi afixado o projecto de classificação da segunda prova escrita, realizada em 20.05.2006, tendo os A.A. respondido em sede de audiência prévia, pugnando pela alteração da classificação que lhes fora atribuída; g) Por ofícios de 13.11.2006 e de 4.12.2006, foram os A.A. notificados do indeferimento da sua resposta; h) Por despacho de 19.01.2007, o Sr. Director Geral dos Impostos homologou a lista de classificação final da avaliação permanente do ciclo de avaliação para TAT nível 2, de grau 4, tendo sido atribuído ao 1º Autor a classificação final...

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