Acórdão nº 04384/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Dezembro de 2008
Magistrado Responsável | António Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 18 de Dezembro de 2008 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam em conferência no 2º Juízo do TCA Sul 1.
Relatório.
Acácio ...e outros, vieram interpor recurso jurisdicional da sentença do TAC de Lisboa, de 23.04.08, que julgou procedente a excepção dilatória de ilegitimidade activa e, em consequência, absolveu a entidade demandada da instância.
Nas suas alegações enunciam as conclusões de fls. 192 e seguintes, cujo teor se dá por integralmente reproduzido.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais contraalegou, pugnando pela manutenção do julgado.
A Digna Magistrada do MºPº emitiu douto parecer no sentido de ser concedido provimento ao recurso.
Colhidos os vistos legais cumpre decidir.
x x 2.
Matéria de Facto.
A matéria de facto pertinente para a decisão da questão é a seguinte: a) Os A.A. são funcionários públicos, e exercem as funções de TAT nível 1 no Serviço de Finanças de Lisboa; b) No Diário da República de 11.01.2005, Série II, foi publicitada a aprovação do regulamento de avaliação permanente dos funcionários da Direcção Geral dos Impostos pertencentes ao grupo de Administração Tributária, para efeitos de mudança de nível, prescrevendo como instrumento de avaliação a realização de provas escritas de resposta múltipla; c) Em cumprimento de tal Regulamento, foram realizadas três provas escritas, às quais os A.A. compareceram: a primeira em 10.12.2005, a segunda em 20.5.2006 e a terceira em 14.10.2006; d) Nos termos das instruções de realização das referidas provas, foi estipulado que para cada uma das questões colocadas existiam quatro alternativas de resposta, sendo apenas uma considerada integralmente; e) Contudo, em reunião da Comissão de Avaliação realizada no âmbito da avaliação da primeira prova escrita, deliberou esta Comissão atribuir a todos os candidatos desta prova a pontuação de 0,5 valores às perguntas números 19 e 20 da Versão A e os números 20 e 34 da Versão B, independentemente de terem respondido ou não; f) Em 6.06.2006, foi afixado o projecto de classificação da segunda prova escrita, realizada em 20.05.2006, tendo os A.A. respondido em sede de audiência prévia, pugnando pela alteração da classificação que lhes fora atribuída; g) Por ofícios de 13.11.2006 e de 4.12.2006, foram os A.A. notificados do indeferimento da sua resposta; h) Por despacho de 19.01.2007, o Sr. Director Geral dos Impostos homologou a lista de classificação final da avaliação permanente do ciclo de avaliação para TAT nível 2, de grau 4, tendo sido atribuído ao 1º Autor a classificação final...
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