Acórdão nº 04222/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Setembro de 2008

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução25 de Setembro de 2008
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência no 2º Juízo do TCA Sul 1.

Relatório.

O Sintap Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública, requereu no TAC de Lisboa, em representação do seu associado Victor ..., contra o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a suspensão da eficácia do despacho nº 229/GDR/2007, da autoria do Director Regional da Agricultura e Pescas do Centro, que colocou aquele associado na situação de mobilidade especial.

Por sentença de 30.04.2008, o Mmo. Juiz do TAC de Lisboa, decretou a suspensão da eficácia do aludido despacho.

Inconformado, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, interpôs recurso jurisdicional para este TCA Sul, em cujas alegações enunciou as conclusões de fls. 153 e seguintes, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido, e nas quais entende, em síntese, que a decisão recorrida violou o disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 120º do CPTA e o nº 2 da mesma norma, no que concerne à ponderação relativa de interesses O recorrido contraalegou, pugnando pela manutenção do julgado.

A Digna Magistrado do MºPº emitiu parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

x x 2.

Matéria de Facto.

A sentença recorrida considerou indiciariariamente adquirida a seguinte factualidade, com relevo para a decisão: a) O associado da requerente, ora representado, Vítor ..., possui a categoria de Tractorista, da carreira de Tractorista, do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral (cfr. doc. fls. 11); b) Pelo despacho nº 10/GDR/2007, de 28.03.2007, do Director Regional da Agricultura e Pescas do Centro, foi iniciado procedimento de selecção do pessoal a reafectar à Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro ou a colocar em situação de "mobilidade especial", de acordo com o disposto no artigo 16º da Lei nº 53/2006, de 7 de Dezembro (doc. de fls. 20 e ss); c) O referido despacho foi complementado pelo "Aditamento ao despacho nº 10/GDR/2007; d) Por força do despacho nº 229/GDR/2007, de 27.11.2007, do Director Regional de Agricultura e Pescas do Centro, foi determinada a colocação do associado do requerente e aqui representado por ele, na situação de "mobilidade especial", com efeitos a 7 de Dezembro de 2007 (doc. de fls. 10 e seguintes); e) O antecedente despacho, acompanhado da documentação que lhe serviu de suporte e fundamentação, foi enviado ao representado do requerente por ofício de fls. 8/9, que aqui se dá por integralmente...

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