Acórdão nº 04222/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Setembro de 2008
Magistrado Responsável | António Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 25 de Setembro de 2008 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam em conferência no 2º Juízo do TCA Sul 1.
Relatório.
O Sintap Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública, requereu no TAC de Lisboa, em representação do seu associado Victor ..., contra o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a suspensão da eficácia do despacho nº 229/GDR/2007, da autoria do Director Regional da Agricultura e Pescas do Centro, que colocou aquele associado na situação de mobilidade especial.
Por sentença de 30.04.2008, o Mmo. Juiz do TAC de Lisboa, decretou a suspensão da eficácia do aludido despacho.
Inconformado, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, interpôs recurso jurisdicional para este TCA Sul, em cujas alegações enunciou as conclusões de fls. 153 e seguintes, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido, e nas quais entende, em síntese, que a decisão recorrida violou o disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 120º do CPTA e o nº 2 da mesma norma, no que concerne à ponderação relativa de interesses O recorrido contraalegou, pugnando pela manutenção do julgado.
A Digna Magistrado do MºPº emitiu parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.
x x 2.
Matéria de Facto.
A sentença recorrida considerou indiciariariamente adquirida a seguinte factualidade, com relevo para a decisão: a) O associado da requerente, ora representado, Vítor ..., possui a categoria de Tractorista, da carreira de Tractorista, do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral (cfr. doc. fls. 11); b) Pelo despacho nº 10/GDR/2007, de 28.03.2007, do Director Regional da Agricultura e Pescas do Centro, foi iniciado procedimento de selecção do pessoal a reafectar à Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro ou a colocar em situação de "mobilidade especial", de acordo com o disposto no artigo 16º da Lei nº 53/2006, de 7 de Dezembro (doc. de fls. 20 e ss); c) O referido despacho foi complementado pelo "Aditamento ao despacho nº 10/GDR/2007; d) Por força do despacho nº 229/GDR/2007, de 27.11.2007, do Director Regional de Agricultura e Pescas do Centro, foi determinada a colocação do associado do requerente e aqui representado por ele, na situação de "mobilidade especial", com efeitos a 7 de Dezembro de 2007 (doc. de fls. 10 e seguintes); e) O antecedente despacho, acompanhado da documentação que lhe serviu de suporte e fundamentação, foi enviado ao representado do requerente por ofício de fls. 8/9, que aqui se dá por integralmente...
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