Acórdão nº 06529/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Junho de 2008

Magistrado ResponsávelJoão Beato de Sousa
Data da Resolução19 de Junho de 2008
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência no 1º Juízo, 1ª Secção, do TCAS: RELATÓRIO Maria ..., escrivã adjunta no 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca de ..., interpôs recurso contencioso de anulação do despacho do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, sem data, que negou provimento ao recurso hierárquico do despacho homologatório da lista de classificação final dos candidatos ao 1º concurso para acesso à categoria de escrivão de direito, em que a Recorrente figura como excluída por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores.

O Recorrido respondeu por impugnação conforme fls. 62/66.

Em alegações o Recorrente formulou as conclusões constantes de fls. 78/92, culminadas com a afirmação de que «O despacho impugnado ofende, a um tempo, o princípio da justiça (artigos 266º, 2 da Constituição e 6º do CPA) e enferma de vício de forma por falta de fundamentação (artigos 124º, 1, a) e 125º, 1 e 2 do CPA).

O Ministério Público emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso.

Cumpre decidir.

FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO Estão assentes os seguintes factos: 1 - Pelo Aviso nº 11325/2000 publicado no DR, II, de 19-07-2000 (pág. 11954 a 11956) foi tornado público o despacho do Director-Geral dos Serviços Judiciários, de 10-07-2000, declarando aberto o Concurso de Admissão à Prova de Acesso à Categoria de Escrivão de Direito da Carreira Judicial do Grupo de Pessoal Oficial de Justiça.

2 - A Recorrente candidatou-se e foi admitida a esse Concurso.

3 - Realizadas as provas do Concurso veio a Recorrente a ser excluída por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores (obteve 9,14), conforme Aviso nº 17795/2000, DR, II, de 20-12-2000, pág. 20387 a 20395).

4 - Homologada essa classificação por despacho do Director-Geral dos Serviços Judiciários, dela reclamou a Recorrente.

5 - Por despacho de 15-02-2002, da Directora do Centro de Formação de Oficiais de Justiça, proferido no uso de competência delegada pelo Director-Geral dos Serviços Judiciários, foi a reclamação indeferida (Documento de fls. 27/32).

6 - Do despacho referido em 5 interpôs a Recorrente recurso hierárquico para o Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça.

7 - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, sem data, notificado à Recorrente em 21-05-2002, com os fundamentos constantes da Informação da Auditoria Jurídica nº 328/02/AJ, foi negado provimento ao recurso hierárquico (Documento de fls. 34/38).

8 - Na referida Informação n.º 328/02/AJ que serve de fundamentação ao acto recorrido expressa-se concordância com a...

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