Acórdão nº 05352/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Janeiro de 2008
Magistrado Responsável | Gonçalves Pereira |
Data da Resolução | 10 de Janeiro de 2008 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam os Juizes do 1 Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Francisco ..., com os sinais dos autos, veio recorrer do despacho exarado a fls. 88 dos autos no TAC de Coimbra, que julgou extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide, do recurso contencioso que interpusera do despacho, de 21/7/99, do Director Geral dos Impostos.
Em sede de alegações, formulou as conclusões seguintes: I - A sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra de 12 de Outubro de 2000, ora recorrida, que rejeitou o recurso interposto do despacho do Director Geral dos Impostos, violou a norma do nº 4 do art. 268º da Constituição.
II - Esta norma constitucional, como se sustentou, admite a interposição imediata desse recurso, independentemente do recurso hierárquico, visto tratar-se de acto lesivo, cuja produção de efeitos se iniciou imediatamente.
III - A sentença ora recorrida não entrou, como devia, na apreciação do mérito da causa, prolongando-se assim a situação de lesão dos direitos do recorrente, criada pelo despacho do Director Geral dos Impostos.
Não houve contra alegações no prazo legal.
O Senhor Juiz a quo manteve a decisão que proferiu.
O Exmº Procurador Geral Adjunto neste tribunal pronuncia-se pela declaração de nulidade do despacho recorrido e rejeição do recurso contencioso.
Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.
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Os Factos.
Com fundamento na documentação junta e interesse para a decisão, julga-se provada a seguinte factualidade:
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Por Aviso publicado em 31/3/98, a Direcção Geral dos Impostos (DGCI) abriu concurso externo de ingresso para admissão de liquidadores tributários estagiários, com vista ao posterior provimento de 583 lugares vagos de liquidador tributário (fls. 21).
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Nesse concurso, o concorrente Francisco Luís ficou graduado em 418º lugar (fls. 10).
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Por despacho do D. Geral Impostos de 21/7/99, publicado em 4/8/99, foram nomeados 1120 candidatos na categoria de liquidador tributário estagiário, aprovados nesse concurso (fls. 22 a 35).
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Tendo o recorrente sido considerado abatido à lista de classificação final por não ter comprovado possuir as habilitações exigidas (fls. 40).
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Em 6/9/99, Francisco Luís interpôs, para o Ministro das Finanças, recurso hierárquico do aludido despacho do Director Geral dos Impostos, pedindo a sua inclusão na aludida lista de classificação final do concurso (fls. 18 a 20).
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Por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) de...
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