Acórdão nº 05352/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Janeiro de 2008

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução10 de Janeiro de 2008
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 1 Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Francisco ..., com os sinais dos autos, veio recorrer do despacho exarado a fls. 88 dos autos no TAC de Coimbra, que julgou extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide, do recurso contencioso que interpusera do despacho, de 21/7/99, do Director Geral dos Impostos.

Em sede de alegações, formulou as conclusões seguintes: I - A sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra de 12 de Outubro de 2000, ora recorrida, que rejeitou o recurso interposto do despacho do Director Geral dos Impostos, violou a norma do nº 4 do art. 268º da Constituição.

II - Esta norma constitucional, como se sustentou, admite a interposição imediata desse recurso, independentemente do recurso hierárquico, visto tratar-se de acto lesivo, cuja produção de efeitos se iniciou imediatamente.

III - A sentença ora recorrida não entrou, como devia, na apreciação do mérito da causa, prolongando-se assim a situação de lesão dos direitos do recorrente, criada pelo despacho do Director Geral dos Impostos.

Não houve contra alegações no prazo legal.

O Senhor Juiz a quo manteve a decisão que proferiu.

O Exmº Procurador Geral Adjunto neste tribunal pronuncia-se pela declaração de nulidade do despacho recorrido e rejeição do recurso contencioso.

Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.

  1. Os Factos.

    Com fundamento na documentação junta e interesse para a decisão, julga-se provada a seguinte factualidade:

    1. Por Aviso publicado em 31/3/98, a Direcção Geral dos Impostos (DGCI) abriu concurso externo de ingresso para admissão de liquidadores tributários estagiários, com vista ao posterior provimento de 583 lugares vagos de liquidador tributário (fls. 21).

    2. Nesse concurso, o concorrente Francisco Luís ficou graduado em 418º lugar (fls. 10).

    3. Por despacho do D. Geral Impostos de 21/7/99, publicado em 4/8/99, foram nomeados 1120 candidatos na categoria de liquidador tributário estagiário, aprovados nesse concurso (fls. 22 a 35).

    4. Tendo o recorrente sido considerado abatido à lista de classificação final por não ter comprovado possuir as habilitações exigidas (fls. 40).

    5. Em 6/9/99, Francisco Luís interpôs, para o Ministro das Finanças, recurso hierárquico do aludido despacho do Director Geral dos Impostos, pedindo a sua inclusão na aludida lista de classificação final do concurso (fls. 18 a 20).

    6. Por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) de...

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