Acórdão nº 02328/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Novembro de 2007

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução14 de Novembro de 2007
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 2º Juízo do TCA Sul 1.

Relatório.

Fundação de Celorico da Beira, com sede no Largo da Corredoura, em Celorico da Beira, intentou no TAF de Castelo Branco, contra o I.E.F.P. Instituto do Emprego e Formação Profissional, acção administrativa comum, sob a forma ordinária, pedindo a condenação do R. a pagar-lhe a quantia de 86.513,55 €uros e juros a contar da citação.

O Mmo. Juiz "a quo", por decisão de 27.09.2006, absolveu o R. da instância.

Inconformada, a recorrente interpôs recurso jurisdicional para este TCA Sul, em cujas alegações formulou as conclusões de fls. 117 e seguintes, cujo teor se dá por integralmente reproduzido Contraalegou o Instituto do Emprego e Formação Profissional, pugnando pela manutenção do julgado.

O Digno Magistrado do MºPº emitiu parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x 2 - Matéria de Facto A decisão recorrida considerou provada a seguinte matéria, com relevo para a decisão: a) A A. resulta de escritura pública, em que foram outorgantes a Câmara Municipal de Celorico da Beira e a Associação para o Desenvolvimento do Concelho de Celorico da Beira, na que estas declararam constituir "uma Fundação com a denominação Fundação de Celorico da Beira", logo dotada de um "fundo inicial"; b) A A. solicitou reconhecimento ministerial, ainda não concedido; c) E apresentou candidatura ao abrigo da Portaria nº 348A/98, de 18 de Junho, para reconhecimento como Empresa de Inserção, no que obteve reconhecimento (pela Comissão Plenária para o Mercado Social de Emprego) e deferimento, nas seguintes condições, de que a A. e Réu subscreveram "Termo de Responsabilidade Valência: Tecelagem Nº de trabalhadores em processo de Inserção: 8 Apoio Financeiro a Fundo Perdido ao Investimento: 12.492.30 €uros; Apoio Financeiro a Reembolsar ao Investimento; Apoio Financeiro ao Funcionamento; Form. Profissional; Profissionalização: 74.021.16 €uros f) A A. apresentou ao R. "a documentação necessária para se efectuarem os pagamentos devidos", um no valor de € 7 963,57 e outro no valor de € 2.760.97; g) A A. recebeu, em Setembro de 2000, ofício subscrito pelo Director do Centro de Emprego e Formação Profissional da Guarda, notificando-a de Parecer Anexo, onde se encontra exarado despacho de "Concordo" do Delegado Regional, dando-lhe conta «de que, conforme Parecer em anexo, se mostra essencial a prova de que a Instituição que V. Ex. (as) representam está reconhecida pela...

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