Acórdão nº 02078/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Outubro de 2007

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução18 de Outubro de 2007
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 2º Juízo do TCA Sul 1. Relatório.

O STAL Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, intentou no TAF de Leiria, contra o Município de Santarém, acção administrativa comum, pedindo a condenação do R. a pagar ao associado do A., Rui ..., a quantia de 1 423 68 €uros pelas horas de trabalho prestado e dia de descanso complementar, efectuadas entre Março de 1995 e Maio de 1998, acrescida de juros de mora já vencidos, no montante de 762,85 €uros, e dos que se vencerem até efectivo e integral pagamento.

O Mmo. Juiz do TAF de Leiria, por sentença de 13 de Junho de 2006, julgou procedente a excepção de ilegitimidade activa, em virtude de o STAL ter deixado de representar o Sr. Rui ... há mais de seis anos, exercendo este, deste então, funções como funcionário judicial.

Inconformado, o STAL interpôs recurso jurisdicional para este TCA Sul, em cujas alegações formulou as conclusões de fls. 52 e seguintes, que se dão por integralmente reproduzidas.

O Município de Santarém contra-alegou, pugnando pela manutenção do julgado.

O Digno Magistrado do Ministério Público emitiu parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x 2.

Matéria de Facto A sentença recorrida considerou provada a seguinte factualidade relevante:

  1. O Autor é um sindicato representativo dos trabalhadores da Administração Local.

  2. O Sr. Rui ... é funcionário judicial desde 1 de Setembro de 2000.

x x 3.

Direito Aplicável Baseando-se no disposto no nº 3 do artigo 4º do Dec. Lei nº 84/99, de 19 de Março, e constatando que o Sr. Rui Pedro, que o STAL pretende representar, exerce funções como funcionário judicial há mais de seis anos, portanto fora do âmbito da Administração Local, o Mmo. Juíz "a quo" entendeu não fazer sentido que o STAL continue a poder, no presente momento, representar em juízo o seu ex-associado, devendo este recorrer à constituição de mandatário judicial.

O recorrente insurge-se contra este entendimento, alegando que o Sindicato Autor detém legitimidade activa para representar em juízo o Sr. Rui Remédios na presente acção, que tem por objecto a reclamação de créditos devidos pelo período em que exerceu funções como Auxiliar Técnico de Museografia na Câmara Municipal de Santarém, e em que era sócio do STAL.

Segundo o recorrente, o aresto em recurso limitou-se a uma leitura simplista da lei (art. 4º da Lei nº 84/89).

Por sua vez, o Município de Santarém defende que o aresto...

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