Acórdão nº 02078/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Outubro de 2007
Magistrado Responsável | António Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 18 de Outubro de 2007 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam no 2º Juízo do TCA Sul 1. Relatório.
O STAL Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, intentou no TAF de Leiria, contra o Município de Santarém, acção administrativa comum, pedindo a condenação do R. a pagar ao associado do A., Rui ..., a quantia de 1 423 68 €uros pelas horas de trabalho prestado e dia de descanso complementar, efectuadas entre Março de 1995 e Maio de 1998, acrescida de juros de mora já vencidos, no montante de 762,85 €uros, e dos que se vencerem até efectivo e integral pagamento.
O Mmo. Juiz do TAF de Leiria, por sentença de 13 de Junho de 2006, julgou procedente a excepção de ilegitimidade activa, em virtude de o STAL ter deixado de representar o Sr. Rui ... há mais de seis anos, exercendo este, deste então, funções como funcionário judicial.
Inconformado, o STAL interpôs recurso jurisdicional para este TCA Sul, em cujas alegações formulou as conclusões de fls. 52 e seguintes, que se dão por integralmente reproduzidas.
O Município de Santarém contra-alegou, pugnando pela manutenção do julgado.
O Digno Magistrado do Ministério Público emitiu parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
x x 2.
Matéria de Facto A sentença recorrida considerou provada a seguinte factualidade relevante:
-
O Autor é um sindicato representativo dos trabalhadores da Administração Local.
-
O Sr. Rui ... é funcionário judicial desde 1 de Setembro de 2000.
x x 3.
Direito Aplicável Baseando-se no disposto no nº 3 do artigo 4º do Dec. Lei nº 84/99, de 19 de Março, e constatando que o Sr. Rui Pedro, que o STAL pretende representar, exerce funções como funcionário judicial há mais de seis anos, portanto fora do âmbito da Administração Local, o Mmo. Juíz "a quo" entendeu não fazer sentido que o STAL continue a poder, no presente momento, representar em juízo o seu ex-associado, devendo este recorrer à constituição de mandatário judicial.
O recorrente insurge-se contra este entendimento, alegando que o Sindicato Autor detém legitimidade activa para representar em juízo o Sr. Rui Remédios na presente acção, que tem por objecto a reclamação de créditos devidos pelo período em que exerceu funções como Auxiliar Técnico de Museografia na Câmara Municipal de Santarém, e em que era sócio do STAL.
Segundo o recorrente, o aresto em recurso limitou-se a uma leitura simplista da lei (art. 4º da Lei nº 84/89).
Por sua vez, o Município de Santarém defende que o aresto...
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