Acórdão nº 11127/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Setembro de 2007

Data27 Setembro 2007
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1998_02

Acordam no 2º Juízo do TCA Sul 1.

Relatório.

Ema ...veio interpor recurso contencioso do despacho do Sr. Ministro das Finanças de 12.06.01, de homologação da lista de classificação final do concurso para o cargo de chefe de divisão da Justiça Contenciosa da 2ª Direcção de Lisboa.

A entidade recorrida respondeu, defendendo a improcedência do recurso.

Em sede de alegações finais, a recorrente formulou as conclusões de fls. 158 e seguintes, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido.

A entidade recorrida contra-alegou, pugnando pela manutenção do acto impugnado.

O Digno Magistrado do MºPº emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x 2 .

Matéria de Facto.

Emerge dos autos e do instrutor a seguinte factualidade relevante:

  1. Por Aviso nº 1164/2000, publicado no D.R. II Série, nº 19, de 24 de Janeiro, foi aberto concurso para o preenchimento do cargo de Chefe de Divisão de Justiça Contenciosa da 2ª Direcção de Finanças de Lisboa da D.G.I.

  2. A ora recorrente apresentou a sua candidatura no dia 2 de Fevereiro do mesmo ano, juntando o seu "curriculum vitae"; c) A recorrente também se candidatou aos concursos para chefe das Divisões de Liquidação do Imposto sobre o Património e outros Impostos, de Liquidação de Impostos sobre o Rendimento e Despesa, de Processos Criminais Fiscais e de Justiça Administrativa, todos da 2ª Direcção de Finanças de Lisboa; d) A requerente foi admitida a todos os mencionados concursos, designadamente ao de Justiça Contenciosa, tendo realizado a competente entrevista e) Pelo Ofício nº 2600, de 27 de Abril de 2001, a recorrente foi notificada do projecto de lista de classificação final de tal concurso, para efeitos do disposto nos artigos 100º e 101º do Cod. Proc. Administrativo; f) Juntamente com o projecto de lista constava uma cópia da Acta nº 1, onde eram fixados os critérios de avaliação, cópia das fichas de avaliação curricular e da entrevista da recorrente, e cópia da Acta nº 5, contendo a classificação dos vários candidatos; g) A recorrente respondeu apontandos erros que em seu entender existiam no tocante à classificação final, para isso juntando documentos que considerou necessários; h) Em face de tal resposta o juri procedeu a uma rectificação na ficha curricular da recorrente, sem contudo alterar a sua classificação final; i) A lista classificativa final foi homologada pelo Sr. Ministro das Finanças em 12 de Junho de 2001 j) No Diário de República de 12.12.01 foi publicada a nomeação de um dos candidatos para o lugar...

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