Acórdão nº 02956/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Setembro de 2007
Magistrado Responsável | Gonçalves Pereira |
Data da Resolução | 13 de Setembro de 2007 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam os Juizes do 2º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. O Ministério da Saúde recorre do despacho proferido a fls. 187 e seguintes dos autos no TAF de Beja, que manteve o decretamento provisório da suspensão da eficácia da deliberação da Administração Regional de Saúde do Alentejo (ARSA), que determinou o novo modelo de funcionamento do Centro de Saúde de Vendas Novas.
Em sede de alegações, formulou as conclusões seguintes: 1ª) O Ministério da Saúde é parte ilegítima na presente providência cautelar, uma vez que o acto impugnado foi emitido pela ARSA, ao abrigo de competência própria, sendo que esta é uma entidade pública com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, constituindo deste modo uma pessoa colectiva pública distinta do Estado.
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) O objecto da providência cautelar é um acto interno, insusceptível de impugnação contenciosa.
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) O provimento da providência cautelar significa uma violação flagrante do princípio da separação e interdependência de poderes.
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) O Tribunal a quo substituiu-se à Administração, impedindo a reorganização das suas estruturas, nomeadamente no que respeita à fixação de horário do Centro de Saúde de Vendas Novas.
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) Não existe qualquer fundamento na pretensão cautelar formulada em termos vagos, genéricos e inconclusivos, ou a formular pela ora recorrida na acção principal, não estando assim integrado o pressuposto do fumus boni juris.
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) É evidente a ausência de periculum in mora para os interesses defendidos pela Câmara Municipal de Vendas Novas.
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) Não existe qualquer perigo na constituição de uma situação de facto consumado que, eventualmente, não se possa reverter.
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) Nem tão pouco existe prejuízo, quanto mais de difícil reparação.
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) O interesse público concreto de garantir que os cidadãos tenham acesso a estabelecimentos de saúde que reunam as melhores condições técnicas, sempre prevalecerá sobre o eventual interesse local de manter um modelo de funcionamento de um horário que não serve as populações e que, pelo contrário, transmite uma falsa sensação de segurança.
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) A reorganização do Centro de Saúde de Vendas Novas impõe-se, concretamente, em função da necessidade de prestação de melhores cuidados de saúde aos cidadãos, que é obviamente mais atendível que os alegados prejuízos baseados na confusão estabelecida entre serviço de atendimento permanente e urgência / emergência.
Contra alegou a Câmara Municipal de Vendas Novas, pugnando pela...
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