Acórdão nº 00826/05.9BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 04 de Outubro de 2007
Magistrado Responsável | Dr |
Data da Resolução | 04 de Outubro de 2007 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do TCAN: I- RELATÓRIO “Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas da C... C... M... dos Serviços Municipalizados de Gás e Electricidade do Porto”, id. nos autos, inconformada com a decisão do TAF do Porto, datada de 03.FEV.06, que, em ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM, julgou o tribunal incompetente em razão da matéria para o conhecimento da Acção por ela instaurada contra S…, SA (Grupo EDP), igualmente id. nos autos, e em que formulou os seguintes pedidos: a) O reconhecimento do direito dos Associados da A. à assistência médica e medicamentosa prevista no Estatuto da “C... C... de M...” e sempre respeitado até Junho de 1994 pela EDP; b) A declaração da ilegalidade da obrigação de pagamento da taxa de actos médicos e da taxa moderadora; c) A condenação da R. na abstenção de qualquer acto de desconto dessas taxas nos pagamentos efectuados aos associados da autora ou de qualquer outro acto que consubstancie, por qualquer modo, o pagamento de tais taxas ou outras; e d) A condenação da R. na restituição de todas as quantias pagas pelos associados da autora a título de taxa de actos médicos e de taxa moderadora e à adopção de condutas necessárias ao restabelecimento dos direitos à assistência médica e medicamentosa violados, recorreu para o TCAN, formulando as seguintes conclusões: 1ª- É no seguimento da evolução do contencioso administrativo consubstanciado na Reforma de 2002 e do forte impulso constitucional que o Novo Contencioso veio alargar sobremaneira a jurisdição administrativa no mundo dos contratos. 2ª- Para a definição da competência em razão da matéria a lei atende à matéria da causa, isto é, ao seu objecto, encarado este sob um ponto de vista qualitativo - o da natureza da relação substancial pleiteada, pelo que atende-se à natureza da relação jurídica material em litígio, segundo a versão apresentada em juízo.
Ou seja, é pela questão posta na petição inicial (o mesmo é dizer, pela pretensão ou pedido) que se define a acção e a competência do tribunal.
-
- No caso sub judice, a pretensão da Autora é o reconhecimento pela Ré do direito dos Associados da Autora à assistência médica e medicamentosa tal como está prevista no Estatuto da CCM e consequentes pedidos, direitos e regalias que a Ré tem de respeitar, em virtude do contrato de concessão celebrado entre a Câmara Municipal do Porto e a antiga concessionária EDP (hoje Grupo EDP constituído pela cisão daquela concessionária, e da qual resultou, entre outras, a constituição da Ré para a área da saúde – ver docs. 17 da contestação e 1 e 2 juntos com o requerimento da Autora de 22 de Dezembro de 2005) 4ª- A concessionária EDP, que girava no longínquo ano de 1992 (ano do contrato de concessão) sob a firma “EDP – Electricidade de Portugal, S.A.”, deu lugar a uma panóplia de empresas, constituídas por cisão, formando o Grupo EDP, pelo que é este Grupo que está sujeito às obrigações da concessionária EDP (de 1992), sob pena de estarmos a facilitar a fuga aos deveres contratuais com o simples facto jurídico de cisão de empresas.
Assim, a Ré é a antiga concessionária EDP para a área da prestação de cuidados de saúde (conforme certidão junta pela S… como doc. 17 na sua douta contestação) 5ª- Tal como provado no Ac. do STA de 30 Setembro de 2003, a S… é uma sociedade anónima constituída por força do disposto no DL nº 7/97 de 8/7 que previa que a EDP, EP se transformasse em sociedade anónima de capitais públicos e procedesse por meio de cisão à constituição de novas sociedades anónimas de que a EDP, SA seria a única detentora do capital.
Ora, as relações jurídicas tituladas pela EDP, SA. seriam transmitidas sem alteração das garantias para cada uma das empresas constituídas por cisão desta.
-
- Daqui resulta claramente que S… – , S.A. e concessionária EDP são exactamente as mesmas pessoas jurídicas no que tange a assistência médica e medicamentosa dos ex-trabalhadores dos SMGE do Porto, cujos direitos estão consagrados...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO