Acórdão nº 00826/05.9BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 04 de Outubro de 2007

Magistrado ResponsávelDr
Data da Resolução04 de Outubro de 2007
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do TCAN: I- RELATÓRIO “Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas da C... C... M... dos Serviços Municipalizados de Gás e Electricidade do Porto”, id. nos autos, inconformada com a decisão do TAF do Porto, datada de 03.FEV.06, que, em ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM, julgou o tribunal incompetente em razão da matéria para o conhecimento da Acção por ela instaurada contra S…, SA (Grupo EDP), igualmente id. nos autos, e em que formulou os seguintes pedidos: a) O reconhecimento do direito dos Associados da A. à assistência médica e medicamentosa prevista no Estatuto da “C... C... de M...” e sempre respeitado até Junho de 1994 pela EDP; b) A declaração da ilegalidade da obrigação de pagamento da taxa de actos médicos e da taxa moderadora; c) A condenação da R. na abstenção de qualquer acto de desconto dessas taxas nos pagamentos efectuados aos associados da autora ou de qualquer outro acto que consubstancie, por qualquer modo, o pagamento de tais taxas ou outras; e d) A condenação da R. na restituição de todas as quantias pagas pelos associados da autora a título de taxa de actos médicos e de taxa moderadora e à adopção de condutas necessárias ao restabelecimento dos direitos à assistência médica e medicamentosa violados, recorreu para o TCAN, formulando as seguintes conclusões: 1ª- É no seguimento da evolução do contencioso administrativo consubstanciado na Reforma de 2002 e do forte impulso constitucional que o Novo Contencioso veio alargar sobremaneira a jurisdição administrativa no mundo dos contratos. 2ª- Para a definição da competência em razão da matéria a lei atende à matéria da causa, isto é, ao seu objecto, encarado este sob um ponto de vista qualitativo - o da natureza da relação substancial pleiteada, pelo que atende-se à natureza da relação jurídica material em litígio, segundo a versão apresentada em juízo.

Ou seja, é pela questão posta na petição inicial (o mesmo é dizer, pela pretensão ou pedido) que se define a acção e a competência do tribunal.

  1. - No caso sub judice, a pretensão da Autora é o reconhecimento pela Ré do direito dos Associados da Autora à assistência médica e medicamentosa tal como está prevista no Estatuto da CCM e consequentes pedidos, direitos e regalias que a Ré tem de respeitar, em virtude do contrato de concessão celebrado entre a Câmara Municipal do Porto e a antiga concessionária EDP (hoje Grupo EDP constituído pela cisão daquela concessionária, e da qual resultou, entre outras, a constituição da Ré para a área da saúde – ver docs. 17 da contestação e 1 e 2 juntos com o requerimento da Autora de 22 de Dezembro de 2005) 4ª- A concessionária EDP, que girava no longínquo ano de 1992 (ano do contrato de concessão) sob a firma “EDP – Electricidade de Portugal, S.A.”, deu lugar a uma panóplia de empresas, constituídas por cisão, formando o Grupo EDP, pelo que é este Grupo que está sujeito às obrigações da concessionária EDP (de 1992), sob pena de estarmos a facilitar a fuga aos deveres contratuais com o simples facto jurídico de cisão de empresas.

    Assim, a Ré é a antiga concessionária EDP para a área da prestação de cuidados de saúde (conforme certidão junta pela S… como doc. 17 na sua douta contestação) 5ª- Tal como provado no Ac. do STA de 30 Setembro de 2003, a S… é uma sociedade anónima constituída por força do disposto no DL nº 7/97 de 8/7 que previa que a EDP, EP se transformasse em sociedade anónima de capitais públicos e procedesse por meio de cisão à constituição de novas sociedades anónimas de que a EDP, SA seria a única detentora do capital.

    Ora, as relações jurídicas tituladas pela EDP, SA. seriam transmitidas sem alteração das garantias para cada uma das empresas constituídas por cisão desta.

  2. - Daqui resulta claramente que S… – , S.A. e concessionária EDP são exactamente as mesmas pessoas jurídicas no que tange a assistência médica e medicamentosa dos ex-trabalhadores dos SMGE do Porto, cujos direitos estão consagrados...

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