Acórdão nº 00442/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Abril de 2005
Magistrado Responsável | Valente Torr |
Data da Resolução | 14 de Abril de 2005 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: 1. “C .., Ldª, pessoa colectiva nº , com sede na Rua das Granjeiras – Granjeiras da Fala - São Martinho do Bispo 3040 Coimbra, veio recorrer da decisão do Mmº Juiz do (então) Tribunal Tributário de 1ª instância de Coimbra, que julgou improcedente o recurso por si interposto da decisão do Director Distrital de Coimbra que a condenou na coima de 130.000$00 por infracção pª e pª pelo disposto nos artigos 26º, nº 1 do CIVA e 29º, nº 2 do RIFNA (v. fls. 10). - v. fls. 42.
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O MºPº emitiu parecer no sentido de que se deveria julgar deserto o recurso uma vez que o recurso não foi acompanhado de alegações (v. fls. 48).
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Colhidos os vistos legais cabe decidir.
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Relevam para a decisão os seguintes factos que se encontram provados nos autos: a) Em 23 de Março de 2001 foi proferida a decisão que constitui fls. 33 a 37 dos autos; b) Por carta registada de 6.4.2001 foi a recorrente notificada da decisão referida na alínea anterior (v. fls. 38-vº); c) Em 19.04.2003 deu entrada o requerimento da recorrente que constitui fls. 39).
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Em 1.10.2003 veio a recorrente apresentar o recurso da decisão referida na alínea a) supra (v. fls. 43).
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O recurso foi admitido por despacho de fls. 44.
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A recorrente nunca chegou a ser notificada do despacho que admitiu o recurso (v. processado de fls. 44 e 45).
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Conforme resulta do requerimento de interposição do recurso – v. fls. 43 – este não foi acompanhado de alegações.
Aos recursos jurisdicionais em processos de contra-ordenações são aplicáveis, entre outras, as seguintes disposições legais: a) O artigo 74º do DL nº 433/82, de 27 de Outubro, cujo nº 4 estabelece que o recurso seguirá a tramitação do recurso em processo penal, tendo em conta as especialidades que resultam deste diploma; b) Os artigos 411º, nº 3 e 412º, nº 1 do CPP, que estabelecem, respectivamente...
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