Acórdão nº 0788/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Maio de 2009
Magistrado Responsável | EDMUNDO MOSCOSO |
Data da Resolução | 27 de Maio de 2009 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
ACORDAM NA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA - (2ª Subsecção): 1 - A..., intentou no então TAC de Lisboa, recurso contencioso de anulação que dirigiu contra a CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA, visando a anulação do despacho de 24/07/2001, da Vereadora ..., com poderes delegados da Câmara Municipal de Sintra, despacho esse que, em seu entender, teria ordenado o encerramento das instalações da recorrente, bem como a retirada dos cartazes publicitários dessas mesmas instalações.
2 - Por sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra de 12.09.2006 (fls. 151/173) foi o recurso julgado parcialmente procedente e "anulado o despacho de 24/07/2001", "na parte em que ordenou a retirada dos painéis publicitários das instalações da recorrente, improcedendo o recurso no que respeita ao acto que ordenou o encerramento das instalações da recorrente sitas na ..., Sintra".
Inconformada com essa decisão, dela veio a CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA, interpor recurso jurisdicional que dirigiu a este STA tendo, na respectiva alegação (fls. 197 e sgs. cujo conteúdo se reproduz), formulado as seguintes CONCLUSÕES: I - O despacho objecto do presente recurso de anulação é o despacho de 24/07/2001 da Sr.ª Vereadora ..., com poderes delegados da Câmara Municipal de Sintra. Esse e só esse; II - Do seu conteúdo resulta que: "À consideração superior.
Face ao exposto, mantém-se o despacho de 29/03/2001 (encerramento das instalações no prazo de 30 dias) e remessa de fotocópias do processo à SCOR"; III - É, consequentemente, claro que o despacho objecto de impugnação unicamente determinou o encerramento das instalações e não mais do que isso.
IV - Não tendo tomado posição quanto aos painéis publicitários.
V - Não se entendendo assim que agora tenha sido anulado o despacho de 24/07/2001 quanto à parte em que "supostamente" ordenou a retirada dos painéis publicitários das instalações da recorrida, visto que tal matéria não está coberta por qualquer decisão; VI - Pelo que e salvo o devido respeito o tribunal recorrido aquando da sua decisão anulou um acto administrativo, ou seja, o despacho da Sra. Vereadora da Câmara Municipal de Sintra, relativamente a uma matéria que se não achava nele contida.
Do exposto resultando que a sentença recorrida enferma de vício de erro quanto aos pressupostos de facto, pelo que deve ser, nesta parte, revogada.
3 - A recorrida não contra-alegou.
4 - O Magistrado do Ministério Público a fls. 264 emitiu o seguinte parecer: "1 - A recorrente funda o invocado erro de julgamento de procedência do vício de violação de lei, por erro nos pressupostos, imputado ao acto contenciosamente impugnado, na parte em que este ordena a retirada dos painéis publicitários das instalações da recorrida, no facto de o acto administrativo nada decidir nesta matéria.
2 - Assistirá razão à recorrente.
Na verdade, a comprovação de existência de Licenças de Publicidade válidas, constatada após o despacho de 29.03.2001, de que se dá conta na Informação de 18/07/2001, que procedeu à prática do acto contenciosamente impugnado, explica que a decisão nele contida tenha restringido o conteúdo daquele anterior acto, renovado por este, à decisão do "encerramento das instalações no prazo de 30 dias" Isso mesmo se consignou na proposta de 19.07.2001, que se apoiou na dita...
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