Acórdão nº 074/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 2009
Magistrado Responsável | MIRANDA DE PACHECO |
Data da Resolução | 25 de Março de 2009 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - O Ex.mo Magistrado do Ministério Público, não se conformando com a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, que convolou em oposição à execução fiscal a impugnação judicial deduzida por A..., como responsável subsidiário, contra o despacho de reversão da execução originariamente instaurada contra a sociedade B..., S.A. dela vem interpor o presente recurso formulando as seguintes conclusões: 1. A convolação a que aludem os arts. 98º, nº 4 do CPPT e 97°, nº 3 da LGT só é viável quando o pedido e a causa de pedir se harmonizem com a forma de processo adequado; 2. É necessário, por outro lado, que não existam obstáculos de tempestividade relativamente à nova forma processual; 3. No caso vertente, o pedido não se adequa ao processo de oposição à execução fiscal; 4. Para além disso, é aparentemente intempestiva a petição inicial para o processo de oposição à execução fiscal; 5. Sendo pressuposto da convolação a inexistência de obstáculos de tempestividade relativamente à nova forma processual, importava apurar em que data teve lugar a citação; 6. Havendo erro na forma de processo e sendo inviável a convolação para a forma adequada, ocorre nulidade de todo o processo, excepção dilatória que conduz à absolvição da instância, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 493°, nº 2 e 494.°, al. b), ambos do CPC; 7. Ao decidir como decidiu violou o Mmo. Juiz "a quo", entre outros, o disposto naqueles preceitos e o art. 98°, nº 4 do CPPT.
2 - O recorrido não contra alegou.
3 - O Exmº Procurador Geral Adjunto não emitiu parecer porque o recorrente é o Ministério Publico.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
4- O despacho recorrido é do seguinte teor: A..., contribuinte fiscal n° ..., residente em ..., n° ..., ..., AMADORA, vem impugnar o acto que designa de Reversão contra o Impugnante por dívida de B..., S.A., arguindo-o de várias irregularidades.
Pede que a impugnação seja julgada procedente e, consequentemente, seja anulado o acto impugnado. Pede, ainda, a apensação de todos os processos de impugnação por si instaurados na mesma data.
*Decorre do articulado e, resulta do documento com ele junto, que o acto pretendido impugnar é o acto proferido no processo de execução fiscal pelo qual foi decidida a reversão da execução instaurada contra B..., S.A, contra o ora impugnante, como responsável subsidiário.
Trata-se de um acto proferido no âmbito do...
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