Acórdão nº 0851/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Dezembro de 2008

Magistrado ResponsávelFERNANDA XAVIER
Data da Resolução17 de Dezembro de 2008
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, os juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I - RELATÓRIO A..., com domicílio no ..., ..., 2821-... Almada, veio requerer, ao abrigo do artº104º do CPTA, a intimação do Senhor Procurador da República (PGR), para passagem de certidão com cópias certificadas e sem custas, do relatório final integral da sindicância à Câmara Municipal de Lisboa (CML), em resultado da queixa apresentada pela requerente, conforme referido no requerimento entregue em mão pela mesma na Procuradoria Geral da República, em 16.17.2008 (Doc. 1).

Citada a entidade requerida, veio a mesma responder alegando, em síntese, que já foi comunicado à requerente, pelo ofício nº 14855/2008, de 30.07.2008, que o pedido de certidão devia ser dirigido à CML, entidade a que tal processo respeita e onde corre seus termos. A pedido da CML, a Procuradoria indicou um magistrado do MP para dirigir a sindicância que aquela entidade mandou instaurar, mas uma vez concluído, o processo e o respectivo relatório final foi entregue na CML, não dispondo a PGR dos elementos necessários à satisfação do pedido, pelo que deve do mesmo ser absolvido.

Convidada a entidade requerida a juntar documento comprovativo do alegado nos artº2º e 4º da resposta, veio a mesma prestar esclarecimento e juntar documento a fls. 44 e segs.

Notificada a parte contrária da resposta, veio informar que não recebeu o ofício ora junto a fls.46, nem sabia da entrega do relatório final na CML e requerer que a PGR diligencie junto da CML no sentido de obter a pretendida certidão.

Vêm, agora, os autos à conferência, para decisão.

*II- OS FACTOS Consideram-se assentes os seguintes factos, com interesse para a decisão: a) Em 16 de Julho de 2008, a requerente pediu à entidade requerida, «cópias certificadas, sem custas, do Relatório final, em resultado da Sindicância à C. M. de Lisboa (CML)», referindo, além, do mais que, «Neste Relatório deve de constar os resultados da investigação na sequência da queixa nº47, de 11 de Maio de 2008, por mim devidamente efectuada» (doc. de fls.32).

b) Em 30.07.2008, a entidade requerida dirigiu à requerente o ofício nº 14855/2008 (Proc. 598/2000, LºE), do seguinte teor: «Reportando-me à exposição de 16 de Julho do corrente ano, dirigida a esta Procuradoria-Geral da República, tenho a honra de informar V. Exª. que o pedido de cópias certificadas, sem custas, do relatório final, da sindicância à Câmara Municipal de Lisboa, deverá...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT