Acórdão nº 0526/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Dezembro de 2008

Magistrado ResponsávelLÚCIO BARBOSA
Data da Resolução03 de Dezembro de 2008
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A..., identificado nos autos, veio arguir nulidades do despacho proferido pelo relator.

A Fazenda pública defende que não ocorrem as citadas nulidades.

Cumpre decidir.

O requerimento de arguição de nulidades não é mais do que uma reclamação para a conferência.

É assim que tem de ser entendida e é assim que será objecto de apreciação.

Vejamos então.

O EPGA junto deste Supremo Tribunal, quando os autos lhe foram com vista, promoveu o seguinte: "Apreciando reclamação dirigida ao presidente do tribunal ad quem (art. 688° n. 1 CPC) o Exmº Presidente do STA decidiu no sentido da sua convolação para «recurso jurisdicional para o competente tribunal superior» (fls.46/50).

"Em cumprimento da decisão foi proferido despacho de admissão do recurso, o qual foi notificado ao recorrente, sem que tenha apresentado alegações no prazo legal (fls. 204 e 206).

"Neste contexto promove o Ministério Público a devolução do processo ao tribunal de 1ª instância para proferimento de despacho que exprima a consequência jurídica da falta de apresentação das alegações de recurso (artºs. 282° n. 4 e 285° n. 1 CPPT)".

O relator proferiu o seguinte despacho: "Concordo.

"Remeta à 1ª instância para os efeitos referidos na douta promoção que antecede".

É contra esta decisão que se insurge o recorrente, defendendo que não foi...

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