Acórdão nº 0611/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Outubro de 2008
Magistrado Responsável | PAIS BORGES |
Data da Resolução | 30 de Outubro de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: (Relatório) I. O SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES, invocando a legitimidade processual que lhe advém do disposto no nº 3 do art. 4º do DL nº 84/99, de 19 de Março, requereu no TCA Sul, contra o MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e em representação, substituição e defesa dos direitos e interesses individuais das suas associadas B... e C..., ambas identificadas a fls. 3 (art. 3º da p.i.), a EXTENSÃO DE EFEITOS DO ACÓRDÃO deste STA de 10/05/2007, proferido no Proc. nº 1110/06, com execução do mesmo a seu favor, invocando, em síntese, os seguintes fundamentos: · As interessadas B... e C... apresentaram, respectivamente em 17/08/2007 e 22/08/2007, ao Director Geral dos Impostos o pedido de "Extensão de Efeitos de Sentença" ao abrigo dos nºs 1 a 3 do art.161º do CPTA.
· Nesses requerimentos, alegavam e peticionavam, em suma, o seguinte: "(...) A Requerente candidatou-se ao concurso interno de acesso limitado para as categorias de perito tributário de 2ª classe, aberto pelo Aviso nº 17370, publicado no DR nº 279, 2ª Série, de 30/11, cujo método de selecção consistia numa prova escrita de conhecimentos específicos.
Posteriormente, através do Despacho nº 209/2001, de 18/10, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e do Despacho de 29/10/2001, do Senhor Director Geral dos Impostos, foi revogado o despacho que homologou a lista de classificação final, fundamentando-se, para essa revogação, na ocorrência de irregularidades no decurso daquela prova escrita. (...) Em consequência... alguns funcionários decidiram-se pela impugnação judicial.
Diversos acórdãos do STA (designadamente o do proc. 1110/06) determinaram a anulação do aludido Despacho do Senhor Director Geral dos Impostos, imputando a tal despacho a violação do princípio da proporcionalidade, na medida em que deveria ter mantido na ordem jurídica a parte que não enfermava de vícios e, em consequência, deveriam os concorrentes que não realizaram exames no Centro de Exames de Setúbal ver mantida a validade das provas prestadas.
Os processos têm o mesmo objecto e a mesma causa de pedir.
(...) Termos em que requer a V. Exª proceda à extensão dos efeitos dos acórdãos que se mencionaram, na esfera jurídica da Requerente e, em consequência..." · Até hoje, as interessadas não obtiveram qualquer resposta àqueles requerimentos.
Por acórdão de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO