Acórdão nº 0611/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Outubro de 2008

Magistrado ResponsávelPAIS BORGES
Data da Resolução30 de Outubro de 2008
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: (Relatório) I. O SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES, invocando a legitimidade processual que lhe advém do disposto no nº 3 do art. 4º do DL nº 84/99, de 19 de Março, requereu no TCA Sul, contra o MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e em representação, substituição e defesa dos direitos e interesses individuais das suas associadas B... e C..., ambas identificadas a fls. 3 (art. 3º da p.i.), a EXTENSÃO DE EFEITOS DO ACÓRDÃO deste STA de 10/05/2007, proferido no Proc. nº 1110/06, com execução do mesmo a seu favor, invocando, em síntese, os seguintes fundamentos: · As interessadas B... e C... apresentaram, respectivamente em 17/08/2007 e 22/08/2007, ao Director Geral dos Impostos o pedido de "Extensão de Efeitos de Sentença" ao abrigo dos nºs 1 a 3 do art.161º do CPTA.

· Nesses requerimentos, alegavam e peticionavam, em suma, o seguinte: "(...) A Requerente candidatou-se ao concurso interno de acesso limitado para as categorias de perito tributário de 2ª classe, aberto pelo Aviso nº 17370, publicado no DR nº 279, 2ª Série, de 30/11, cujo método de selecção consistia numa prova escrita de conhecimentos específicos.

Posteriormente, através do Despacho nº 209/2001, de 18/10, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e do Despacho de 29/10/2001, do Senhor Director Geral dos Impostos, foi revogado o despacho que homologou a lista de classificação final, fundamentando-se, para essa revogação, na ocorrência de irregularidades no decurso daquela prova escrita. (...) Em consequência... alguns funcionários decidiram-se pela impugnação judicial.

Diversos acórdãos do STA (designadamente o do proc. 1110/06) determinaram a anulação do aludido Despacho do Senhor Director Geral dos Impostos, imputando a tal despacho a violação do princípio da proporcionalidade, na medida em que deveria ter mantido na ordem jurídica a parte que não enfermava de vícios e, em consequência, deveriam os concorrentes que não realizaram exames no Centro de Exames de Setúbal ver mantida a validade das provas prestadas.

Os processos têm o mesmo objecto e a mesma causa de pedir.

(...) Termos em que requer a V. Exª proceda à extensão dos efeitos dos acórdãos que se mencionaram, na esfera jurídica da Requerente e, em consequência..." · Até hoje, as interessadas não obtiveram qualquer resposta àqueles requerimentos.

Por acórdão de...

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