Acórdão nº 0451/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Setembro de 2008

Data25 Setembro 2008
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: A..., identificado nos autos, interpôs recurso jurisdicional do acórdão do TCA-Sul que negou provimento ao recurso contencioso por ele deduzido do despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura do Governo Regional dos Açores que, culminando um seu recurso hierárquico, manteve a pena disciplinar de repreensão escrita aplicada ao recorrente pela Directora Regional da Educação.

O recorrente terminou a sua alegação de recurso enunciando as conclusões seguintes: 1 - A decisão da qual se recorre padece de vício de forma, por falta de fundamentação, violando assim o disposto nos arts. 268º, n.º 3, da CRP, 124º, n.º 1, al. a) e 125º, n.º 1, do CPA.

2 - Padece igualmente do vício de violação de lei por erros manifestos sobre os pressupostos de direito, por falta do nexo de imputação, violando o princípio da legalidade.

3 - Por último, a decisão recorrida, ao aplicar ao recorrente a pena disciplinar, enferma também do vício de violação de lei, por desrespeito, para além do princípio da legalidade, também dos princípios da proporcionalidade e da justiça (arts. 266º da CRP e 3º, 5º, n.º 2, e 6º do CPA).

4 - Pelo que a decisão recorrida deve ser declarada nula ou anulada, por via de acórdão que revogue o acórdão recorrido que, ao manter o acto administrativo recorrido, violou os arts. 266º e 268º, n.º 3, da CRP, 3º, 5º, n.º 2, 6º, 124º, n.º 1, al. a), e 125º, n.º 1, do CPA.

Não houve contra-alegação.

A Ex.ª Magistrada do MºPº junto deste STA opinou no sentido do não provimento do recurso.

A matéria de facto pertinente é a dada como provada na decisão «sub censura», a qual aqui damos por integralmente reproduzida - como estabelece o art. 713º, n.º 6, do CPC.

Passemos ao direito.

O recurso contencioso dos autos tomou por objecto o acto que, negando provimento a um recurso hierárquico, manteve na ordem jurídica o despacho da Directora Regional da Educação dos Açores que, culminando um procedimento disciplinar, aplicara ao recorrente a pena de repreensão escrita. Através do acórdão «sub judicio», o TCA-Sul negou provimento àquele recurso contencioso; e tal aresto constitui o alvo deste recurso jurisdicional, reeditando agora o recorrente todos os vícios que em vão invocara contra o acto impugnado.

O primeiro vício tratado no recurso contencioso e conhecido pelo TCA consistiu na fundamentação insuficiente, a qual adviria de os motivos enunciados alhures e de que o acto se apropriara nada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT