Acórdão nº 0288/08 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Junho de 2008

Magistrado ResponsávelSANTOS BOTELHO
Data da Resolução19 de Junho de 2008
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - O Recorrente A..., Ldª., notificado do acórdão deste STA, de 17-4-08, a fls. 338-342, que não admitiu o recurso de revista por si interposto, veio solicitar a aclaração do dito aresto, pelas razões que enuncia no seu requerimento de fls. 347.

2 - Os Recorridos, apesar de notificados, nada vieram a dizer quanto ao pedido de aclaração.

3 - Cumpre decidir.

3.1 De acordo com o preceituado na alínea a), do nº 1, do artigo 669º do CPC, a aclaração tem como pressuposto necessário a existência de alguma obscuridade ou ambiguidade por parte da decisão que se pretende ver esclarecida.

Ou seja, o pedido de aclaração terá de ser indeferido sempre que a decisão em causa não contenha qualquer passo cujo sentido seja ininteligível ou susceptível de interpretações diferentes.

É o que tem sido decidido reiteradamente por este STA.

Cfr., entre outros, os Acs. de 7-5-92 - BMJ nº 417, a fls. 790, de 28-9-00 - Rec. 46529, de 28-9-00 - Rec . 46156 e de 1-2-01 - Rec. 45713.

Sucede que, no caso em apreço, contra o que sustenta o Recorrente, o acórdão, de 17-4-08, não padece de qualquer obscuridade ou ambiguidade, na medida em que dele resulta com mediana clareza qual o seu sentido decisório (a não admissão do recurso de revista) e os fundamentos que legitimaram tal decisão (a não verificação dos pressupostos enunciados no nº 1, do artigo 150º do CPTA, por em causa não estar uma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT