Acórdão nº 04788/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Maio de 2009

Magistrado ResponsávelCoelho da Cunha
Data da Resolução21 de Maio de 2009
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência no 2º Juízo do TCA Sul 1.

Relatório.

J...veio interpor recurso jurisdicional do despacho do Mmo. Juiz do TAF do Funchal, que rejeitou liminarmente a acção administrativa especial por si intentada contra o Município da Calheta e M..., na qualidade de interessada particular.

Formulou, para tanto, as seguintes conclusões: 1ª) Na acção administrativa especial, o julgador não detém o poder de rejeitar a acção, ao contrário do que foi decidido; 2ª) Cabendo-lhe, apenas, em sede de saneador, apreciar a irregularidade do pedido; 3ª) E impendendo sobre o julgador o dever de corrigir os erros formais e convidar a parte à detecção de irregularidades que detecte; 4ª) No caso dos autos nada disso sucede, tendo sido frontalmente violado o disposto nos artigos 87º, 88º e 89º do CPTA 5ª) E se, por hipótese, não houvesse lugar à correcção ou ao convite nesse sentido, o A. teria direito à faculdade prevista no artigo 89º nº 2 do mesmo diploma, o que lhe foi incompreensivelmente vedado; 6ª) De qualquer forma, e independentemente do que atrás se disse, a petição inicial é bem clara no sentido de que o A. pretendia impugnar o acto administrativo de licenciamento da construção; 7ª) Apesar da equivocada referência ao "alvará", a própria formulação do pedido final não deixa dúvidas quanto ao acto que realmente se pretendia impugnar; 8ª) Nada impedindo que essa errada alusão fosse corrigida, por iniciativa do julgador ou através de convite à parte; - 9ª) Tendo sido violadas as normas atrás referidas e errada aplicação do disposto no artigo 116º do CPTA.

A fls. 36 o Mmo. Juiz "a quo" sustentou o despacho recorrido O Digno Magistrado do MºPº emitiu douto parecer no sentido de ser concedido provimento ao recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x 2.

Matéria de Facto Para a resolução da questão suscitada no presente recurso, é pertinente a seguinte factualidade a) O A. J...intentou, no TAF do Funchal, acção administrativa especial, contra o Município da Calheta e a interessada particular M...; b) Em tal acção, formulou o pedido de declaração de nulidade ou anulação do acto administrativo que concedeu o alvará de obras de construção nº 139/06 e consequente autorização para que a interessada particular proceda às obras cujo licenciamento requereu; c) A fls. 24, e com data de 24.11.2007, o Mmo Juiz "a quo" proferiu o seguinte despacho: "O A., J..., ao pretender cumprir o art. 72º2 do CPTA, juntou cópia do acto que efectivamente impugna...

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