Acórdão nº 04788/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Maio de 2009
Magistrado Responsável | Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 21 de Maio de 2009 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam em conferência no 2º Juízo do TCA Sul 1.
Relatório.
J...veio interpor recurso jurisdicional do despacho do Mmo. Juiz do TAF do Funchal, que rejeitou liminarmente a acção administrativa especial por si intentada contra o Município da Calheta e M..., na qualidade de interessada particular.
Formulou, para tanto, as seguintes conclusões: 1ª) Na acção administrativa especial, o julgador não detém o poder de rejeitar a acção, ao contrário do que foi decidido; 2ª) Cabendo-lhe, apenas, em sede de saneador, apreciar a irregularidade do pedido; 3ª) E impendendo sobre o julgador o dever de corrigir os erros formais e convidar a parte à detecção de irregularidades que detecte; 4ª) No caso dos autos nada disso sucede, tendo sido frontalmente violado o disposto nos artigos 87º, 88º e 89º do CPTA 5ª) E se, por hipótese, não houvesse lugar à correcção ou ao convite nesse sentido, o A. teria direito à faculdade prevista no artigo 89º nº 2 do mesmo diploma, o que lhe foi incompreensivelmente vedado; 6ª) De qualquer forma, e independentemente do que atrás se disse, a petição inicial é bem clara no sentido de que o A. pretendia impugnar o acto administrativo de licenciamento da construção; 7ª) Apesar da equivocada referência ao "alvará", a própria formulação do pedido final não deixa dúvidas quanto ao acto que realmente se pretendia impugnar; 8ª) Nada impedindo que essa errada alusão fosse corrigida, por iniciativa do julgador ou através de convite à parte; - 9ª) Tendo sido violadas as normas atrás referidas e errada aplicação do disposto no artigo 116º do CPTA.
A fls. 36 o Mmo. Juiz "a quo" sustentou o despacho recorrido O Digno Magistrado do MºPº emitiu douto parecer no sentido de ser concedido provimento ao recurso.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
x x 2.
Matéria de Facto Para a resolução da questão suscitada no presente recurso, é pertinente a seguinte factualidade a) O A. J...intentou, no TAF do Funchal, acção administrativa especial, contra o Município da Calheta e a interessada particular M...; b) Em tal acção, formulou o pedido de declaração de nulidade ou anulação do acto administrativo que concedeu o alvará de obras de construção nº 139/06 e consequente autorização para que a interessada particular proceda às obras cujo licenciamento requereu; c) A fls. 24, e com data de 24.11.2007, o Mmo Juiz "a quo" proferiu o seguinte despacho: "O A., J..., ao pretender cumprir o art. 72º2 do CPTA, juntou cópia do acto que efectivamente impugna...
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