Acórdão nº 0506/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Maio de 2009

Magistrado ResponsávelANGELINA DOMINGUES
Data da Resolução20 de Maio de 2009
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na secção do contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1.1. A Caixa Geral de Aposentações recorre para este STA de um acórdão do TCA Norte que confirmou a sentença do TAF de Viseu, pela qual foi julgada procedente a acção administrativa especial intentada pela ora Recorrente contra a Caixa Geral de Aposentações, anulando o despacho da Direcção da Caixa Geral de Aposentações de 27.1.2008, que havia reconhecido ao subscritor A...- trabalhador dos CTT, SA abrangido pelo regime de contrato individual de trabalho -, direito a uma pensão de aposentação calculada nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º do Estatuto da Aposentação (EA), condenando-a, simultaneamente, a recalcular a aludida pensão, ao abrigo do disposto no artigo 53.º do EA, tudo com fundamento no artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 87/92, de 14 de Maio.

Como razões para a admissão do recurso, indica, em síntese, a relevância social da questão e a necessidade de melhor aplicação do Direito.

O recorrido contra-alegou, defendendo a não admissão da revista.

  1. Decidindo 2.1. O art.º 150.º n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos prevê "excepcionalmente" recurso de revista para o STA "quando esteja em causa, a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito".

    Interpretando esta norma, tem o STA sublinhado, em jurisprudência constante, que não estamos perante um recurso normal de revista, pois que das decisões dos tribunais administrativos proferidas na sequência de recurso de apelação não cabe, em princípio, revista para o STA, mas antes perante um recurso que, nas palavras do legislador (Exposição de Motivos da Proposta de Lei 92/VII), deverá funcionar apenas "como uma válvula de segurança do sistema".

    Deste modo, a intervenção do...

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