Acórdão nº 293/15 de Tribunal Constitucional (Port, 20 de Maio de 2015
Magistrado Responsável | Cons. Maria José Rangel de Mesquita |
Data da Resolução | 20 de Maio de 2015 |
Emissor | Tribunal Constitucional (Port |
ACÓRDÃO Nº 293/2015
Processo n.º 274/15 3.ª Secção
Relator: Conselheira Maria José Rangel de Mesquita
Acordam, em conferência, na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional
I – Relatório
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Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em que é reclamante A. e reclamada B., LDA., o primeiro interpôs recurso para o Tribunal Constitucional ao abrigo do disposto no artigo 70.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, sua atual versão (LTC), do acórdão daquele Tribunal de 29 de outubro de 2014 (cfr. fls. 882-912) que concedeu a revista (intentada pela Ré e ora reclamada) e, revogando o Acórdão impugnado, repristinou a sentença prolatada em 1.ª Instância (cfr. III, a fls. 912).
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O requerimento de interposição de recurso apresentava o teor seguinte (cfr. fls. 919, reiterado a fls. 922):
A., RECORRENTE melhor identificado nos autos à margem referenciados notificado do douto acórdão que antecede de fls.,
Vem interpor recurso para o Tribunal Constitucional nos termos e para efeitos do artigo 70.º n.º 1 b) da Lei 28/82 de 15 de Novembro por considerar que se aplica norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada no processo.
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Em 20/01/2015 foi proferido pelo STJ despacho de não admissão do recurso de constitucionalidade, com o seguinte teor (cfr. fls. 932-933):
1.
Notificado do Acórdão atrás proferido, a fls. 882-913, vem o A., A., interpor recurso, em tempo, para o Tribunal Constitucional... 'nos termos e para os efeitos do art. 70.º, n.º 1, b), da Lei 28/82, de 15 de Novembro, por considerar que se aplica norma cujo inconstitucionalidade foi suscitada no processo.' (sic).
2.
Como flui da previsão constante da alínea b) do n.º 1 do art. 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos Tribunais ... que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.
3.
Conforme se preceitua nos n.ºs 1 e 2 do art. 75.º-A da identificada Lei, o recurso para o Tribunal Constitucional interpõe-se por meio de requerimento no qual se indique a alínea do n.º 1 do artigo 70.º ao abrigo da qual o recurso é interposto ... e a norma cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade se pretende que o Tribunal aprecie.
Sendo o recurso interposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do art. 70.°, como no caso, ... do requerimento deve ainda constar a indicação da norma ou princípio constitucional ou legal que se considera violado, bem como da peça processual em que o recorrente suscitou a questão da inconstitucionalidade ou ilegalidade
4.
Como se conferiu, tais requisitos não foram observados.
E. ante o oportunamente consignado no Acórdão sub specie, a fls. 911 (segmento intermédio), não se justifica sequer dar satisfação ao previsto no n.º 5 do falado art. 75.º-A, por ser absolutamente inconsequente/inútil.
5.
Nos termos previstos n.º 1 e :2 do art. 76.º da...
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