Decisões Sumárias nº 195/15 de Tribunal Constitucional (Port, 19 de Março de 2015
Magistrado Responsável | Cons. Catarina Sarmento e Castro |
Data da Resolução | 19 de Março de 2015 |
Emissor | Tribunal Constitucional (Port |
DECISÃO SUMÁRIA N.º 195/2015
Processo n.º 1085/14
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Secção
Relator: Conselheira Catarina Sarmento e Castro
Decisão sumária (artigo 78.º-A da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro)
Recorrente: Ministério Público
Recorrido: A., Lda.
I - Relatório
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Nos presentes autos, vindos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, o Ministério Público veio interpor recurso, com fundamento no disposto nos artigos 280.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e 72.º, n.º 3, da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, (Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, doravante designada por LTC), invocando a recusa de aplicação, por parte do tribunal a quo, da norma constante do artigo 99.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro (e, inerentemente, também do regime constante da Portaria n.º 207/98, de 28 de março), por padecer de inconstitucionalidade material, decorrente da fixação do regime sancionatório aplicável às escolas privadas sem a densidade que, ratione materiae, seria constitucionalmente exigida, por violação do artigo 112.º, n.º 5, da CRP.
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A decisão recorrida corresponde à sentença datada de 8 de julho de 2014, que aderiu ao juízo de inconstitucionalidade plasmado, nomeadamente, no Acórdão n.º 398/2008, do Tribunal Constitucional.
Cumpre apreciar e decidir.
II - Fundamentos
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Enquadrando-se a situação sub judice no disposto no artigo 78.º-A, n.º 1, da LTC, por questão idêntica ter sido já objeto de apreciação pelo Tribunal Constitucional, nomeadamente no Acórdão com o n.º 398/2008 (disponível em www.tribunalconstitucional.pt), é caso de proferir decisão...
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