Decisões Sumárias nº 126/15 de Tribunal Constitucional (Port, 13 de Fevereiro de 2015

Magistrado ResponsávelCons. João Cura Mariano
Data da Resolução13 de Fevereiro de 2015
EmissorTribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA N.º 126/2015

Processo n.º 98/15

  1. Secção

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Relatório

A., S.A., inconformada com a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga que julgou improcedente a impugnação judicial por si deduzida contra o ato de liquidação da taxa devida pela ampliação do Posto de Abastecimento de Combustível sito na E.N. (M), na freguesia de Cristelo, Município de Caminha, da autoria do Diretor Regional de Viana de Castelo da B., S.A., dela veio interpor recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul.

Este Tribunal, por acórdão de 16 de outubro de 2014 julgou improcedente o recurso.

A Impugnante recorreu para o Tribunal Constitucional desta decisão, ao abrigo da alínea b), do n.º 1, do artigo 70.º, da LTC, pedindo a fiscalização da constitucionalidade do artigo 15.º, n.º 1, al. l), do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 25/2004, de 24/01, na parte em que o mesmo é interpretado e aplicado no sentido de as taxas ali previstas incidirem sobre o número de mangueiras e não sobre as bombas abastecedoras dos postos de abastecimento, por violação do artigo 266.º, n.º 2, da Constituição, e dos princípios da proporcionalidade e da justiça nele consagrados.

*

Fundamentação

A questão de constitucionalidade colocada pelo Recorrente já foi solucionada por este Tribunal que, nos acórdãos n.º 846/14, 28/15, 90/15 e 115/15 (acessíveis em www.tribunalconstitucional.pt), julgou não inconstitucional a interpretação normativa questionada.

Aderindo à fundamentação destes acórdãos, deve ser proferida decisão sumária, ao abrigo do...

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