Acórdão nº 074/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 2009

Magistrado ResponsávelMIRANDA DE PACHECO
Data da Resolução25 de Março de 2009
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1 - O Ex.mo Magistrado do Ministério Público, não se conformando com a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, que convolou em oposição à execução fiscal a impugnação judicial deduzida por A..., como responsável subsidiário, contra o despacho de reversão da execução originariamente instaurada contra a sociedade B..., S.A. dela vem interpor o presente recurso formulando as seguintes conclusões: 1. A convolação a que aludem os arts. 98º, nº 4 do CPPT e 97°, nº 3 da LGT só é viável quando o pedido e a causa de pedir se harmonizem com a forma de processo adequado; 2. É necessário, por outro lado, que não existam obstáculos de tempestividade relativamente à nova forma processual; 3. No caso vertente, o pedido não se adequa ao processo de oposição à execução fiscal; 4. Para além disso, é aparentemente intempestiva a petição inicial para o processo de oposição à execução fiscal; 5. Sendo pressuposto da convolação a inexistência de obstáculos de tempestividade relativamente à nova forma processual, importava apurar em que data teve lugar a citação; 6. Havendo erro na forma de processo e sendo inviável a convolação para a forma adequada, ocorre nulidade de todo o processo, excepção dilatória que conduz à absolvição da instância, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 493°, nº 2 e 494.°, al. b), ambos do CPC; 7. Ao decidir como decidiu violou o Mmo. Juiz "a quo", entre outros, o disposto naqueles preceitos e o art. 98°, nº 4 do CPPT.

2 - O recorrido não contra alegou.

3 - O Exmº Procurador Geral Adjunto não emitiu parecer porque o recorrente é o Ministério Publico.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

4- O despacho recorrido é do seguinte teor: A..., contribuinte fiscal n° ..., residente em ..., n° ..., ..., AMADORA, vem impugnar o acto que designa de Reversão contra o Impugnante por dívida de B..., S.A., arguindo-o de várias irregularidades.

Pede que a impugnação seja julgada procedente e, consequentemente, seja anulado o acto impugnado. Pede, ainda, a apensação de todos os processos de impugnação por si instaurados na mesma data.

*Decorre do articulado e, resulta do documento com ele junto, que o acto pretendido impugnar é o acto proferido no processo de execução fiscal pelo qual foi decidida a reversão da execução instaurada contra B..., S.A, contra o ora impugnante, como responsável subsidiário.

Trata-se de um acto proferido no âmbito do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT