Acórdão nº 41/05.1PBCBR de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Janeiro de 2009
Magistrado Responsável | DR. FERNANDO VENTURA |
Data da Resolução | 14 de Janeiro de 2009 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
DECISÃO SUMÁRIA I.
Do recurso [1] Nos presentes autos com o NUIPC nº 41/05.1PBCBR do 3º Juízo Criminal de Coimbra, foi o arguido R... acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada p. e p. pelos artºs. 132º, nº2, als. d) e j), todos do CP.
[2] Paralelamente, os Hospitais da Universidade de Coimbra deduziram pedido de reembolso da quantia de 1.683,89 relativa à assistência hospitalar prestada a J....
[3] Realizado julgamento, por sentença proferida em 12/06/2008 foi o arguido absolvido do imputado crime e julgado improcedente o pedido de reembolso formulado pelo Hospitais da Universidade de Coimbra.
[4] Inconformado, veio o Ministério Público interpor recurso, extraindo da motivação as conclusões que seguem: 1 - Nos presentes autos foi o arguido R... pronunciado pela prática em autoria material de um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelo art. 146.°, 1, com referência aos arts. 1430, 1, 146°, 2 e 132°, 2, d) e g), todos do C. P.
2 - Efectuado o julgamento, foi proferida sentença pelo Mmo Juiz o qual absolveu o arguido do crime de que vinha pronunciado.
3 - No entanto, analisada a prova produzida em julgamento, de acordo com as regras da experiência comum, dúvidas não restam de que o arguido praticou o crime de que vem pronunciado.
4 - Da análise da prova efectuada pelo Mmo Juiz, não podemos deixar de concluir que aquele entendeu não ter sido provado que o arguido tenha sido o agressor com base nos reconhecimentos efectuados nos autos e que não considerou credíveis.
5 - Não considerou, contudo, a restante prova testemunhal efectuada em julgamento, em especial as declarações do queixoso.
6 - É que, do depoimento firme, claro, sério e coerente do queixoso, não nos restam quaisquer dúvidas de que foi o arguido o agressor em causa.
7 - A testemunha J..., queixoso nestes autos, prestou depoimento segundo a acta de audiência de julgamento de 06 /05/ 2008, com depoimento constante do CD de 06/05/2008.
8 - E do depoimento sério e absolutamente seguro do queixoso não restam, nem nunca restaram, quaisquer dúvidas de que foi o arguido o autor da agressão.
9 - Depois de ter sido agredido e apesar de ter caído ao chão e ter ficado atordoado, o queixoso não desmaiou.
10 - Reagiu de imediato, levantando-se, verificou a matrícula do Rover e quando entrou no seu veículo, escreveu-a.
11 - Nestas circunstâncias, não se compreende que o Mmo Juiz tenha posto em causa que o queixoso tivesse...
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