Acórdão nº 41/05.1PBCBR de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 14 de Janeiro de 2009

Magistrado ResponsávelDR. FERNANDO VENTURA
Data da Resolução14 de Janeiro de 2009
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

DECISÃO SUMÁRIA I.

Do recurso [1] Nos presentes autos com o NUIPC nº 41/05.1PBCBR do 3º Juízo Criminal de Coimbra, foi o arguido R... acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada p. e p. pelos artºs. 132º, nº2, als. d) e j), todos do CP.

[2] Paralelamente, os Hospitais da Universidade de Coimbra deduziram pedido de reembolso da quantia de 1.683,89 relativa à assistência hospitalar prestada a J....

[3] Realizado julgamento, por sentença proferida em 12/06/2008 foi o arguido absolvido do imputado crime e julgado improcedente o pedido de reembolso formulado pelo Hospitais da Universidade de Coimbra.

[4] Inconformado, veio o Ministério Público interpor recurso, extraindo da motivação as conclusões que seguem: 1 - Nos presentes autos foi o arguido R... pronunciado pela prática em autoria material de um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelo art. 146.°, 1, com referência aos arts. 1430, 1, 146°, 2 e 132°, 2, d) e g), todos do C. P.

2 - Efectuado o julgamento, foi proferida sentença pelo Mmo Juiz o qual absolveu o arguido do crime de que vinha pronunciado.

3 - No entanto, analisada a prova produzida em julgamento, de acordo com as regras da experiência comum, dúvidas não restam de que o arguido praticou o crime de que vem pronunciado.

4 - Da análise da prova efectuada pelo Mmo Juiz, não podemos deixar de concluir que aquele entendeu não ter sido provado que o arguido tenha sido o agressor com base nos reconhecimentos efectuados nos autos e que não considerou credíveis.

5 - Não considerou, contudo, a restante prova testemunhal efectuada em julgamento, em especial as declarações do queixoso.

6 - É que, do depoimento firme, claro, sério e coerente do queixoso, não nos restam quaisquer dúvidas de que foi o arguido o agressor em causa.

7 - A testemunha J..., queixoso nestes autos, prestou depoimento segundo a acta de audiência de julgamento de 06 /05/ 2008, com depoimento constante do CD de 06/05/2008.

8 - E do depoimento sério e absolutamente seguro do queixoso não restam, nem nunca restaram, quaisquer dúvidas de que foi o arguido o autor da agressão.

9 - Depois de ter sido agredido e apesar de ter caído ao chão e ter ficado atordoado, o queixoso não desmaiou.

10 - Reagiu de imediato, levantando-se, verificou a matrícula do Rover e quando entrou no seu veículo, escreveu-a.

11 - Nestas circunstâncias, não se compreende que o Mmo Juiz tenha posto em causa que o queixoso tivesse...

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