Acórdão nº 68/15 de Tribunal Constitucional, 28 de Janeiro de 2015
Data | 28 Janeiro 2015 |
Órgão | http://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port |
ACÓRDÃO Nº 68/2015
Processo n.º 1013/14
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Secção
Relator: Conselheiro João pedro Caupers
Acordam, em conferência, na 1.ª secção do Tribunal Constitucional
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Relatório
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Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que é reclamante A. e reclamado o Ministério Público, o primeiro reclamou (fls. 3-5), ao abrigo do artigo 76.º, n.º 4, da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), do despacho de 24 de setembro de 2014 que não admitiu o recurso por si interposto para o Tribunal Constitucional (fls. 31-34).
Na sequência desta reclamação foi proferido o Acórdão n.º 871/2014, que a indeferiu, confirmando, consequentemente, a decisão de não admissão do recurso de constitucionalidade (fls. 54-59).
Notificado deste acórdão, o reclamante vem requerer a aclaração do mencionado acórdão (fls. 63-65).
Notificado deste requerimento, o Ministério Público pronunciou-se no sentido do indeferimento (fls. 67-68).
Cumpre apreciar e decidir.
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Fundamentação
O recorrente vem formular pedido de “aclaração” do Acórdão n.º 871/2014, que indeferiu a reclamação do despacho proferido no Tribunal da Relação do Porto de 24 de setembro de 2014, que não admitiu o recurso por si interposto para o Tribunal Constitucional (fls. 31-34).
Com a Reforma de 2013, o Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente nestes recursos por força do artigo 69.º da LTC, deixou de prever a possibilidade de dedução de pedido de aclaração.
O CPC vigente dispõe que, proferida a decisão, «só é lícito ao Juiz retificar erros materiais, conhecer de arguições de nulidade ou proceder à reforma da decisão» (artigo 613.º do CPC). Entre as causas de nulidade da decisão passou a estar prevista a obscuridade ou ambiguidade da mesma, mas apenas quanto torne a decisão ininteligível (artigo 615.º, n.º 1, alínea c) do CPC).
No caso dos autos nenhum destes propósitos é visado. Sob a invocação do pedido de aclaração, pretende o recorrente voltar...
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