Acórdão nº 24/14 de Tribunal Constitucional (Port, 15 de Janeiro de 2014

Magistrado ResponsávelCons. João Cura Mariano
Data da Resolução15 de Janeiro de 2014
EmissorTribunal Constitucional (Port

DECISÃO SUMÁRIA N.º 24/2014

Processo n.º 1195/13

  1. Secção

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

DECISÃO SUMÁRIA

Relatório

A Autoridade Para As Condições do Trabalho aplicou a “A., Limitada” uma coima pela contraordenação prevista e punida nos termos do n.º 3, b), do artigo 18.º, em conjugação com o artigo 14.º, n.º 4, a) e b), da Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto.

A arguida impugnou esta decisão, tendo o Tribunal do Trabalho de Leiria absolvido a arguida, com fundamento na recusa de aplicação da norma constante do artigo 13.º, n.º 1 e 2, da Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto, por inconstitucionalidade.

O Ministério Público recorreu desta decisão, ao abrigo da alínea a), do n.º 1, do artigo 70.º, da LTC, pedindo a fiscalização de constitucionalidade da norma cuja aplicação se recusou.

*

Fundamentação

A questão de constitucionalidade colocada neste recurso já foi objeto de apreciação por este Tribunal, tendo sido julgada não inconstitucional a norma recusada na decisão recorrida pelo Acórdão n.º 45/2014 (acessível em www.tribunalconstitucional.pt).

Não havendo razões para alterar esta posição deve ser proferida decisão sumária nesse sentido, nos termos permitidos pelo artigo 78.º - A, n.º 1, da LTC, aderindo-se aos...

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