Acórdão nº 77/15 de Tribunal Constitucional (Port, 28 de Janeiro de 2015

Data28 Janeiro 2015
Órgãohttp://vlex.com/desc1/2000_01,Tribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 77/2015

Processo n.º 788/14

  1. Secção

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

Incidente de arguição de nulidade processual

Os Recorrentes vêm arguir a falta de notificação das respostas do Ministério Público e da CMVM à reclamação apresentada antes da notificação do Acórdão que decidiu a reclamação, como nulidade que afeta a validade desse Acórdão.

O Ministério Público e a Recorrida responderam, pronunciando-se pelo indeferimento da arguição de nulidade.

Cumpre decidir.

O Ministério Público e a CMVM responderam à reclamação apresentada pelos Recorrentes no exercício do contraditório, pelo que, não tendo o reclamante o direito a contraditar a resposta do reclamado, não se justifica a notificação desta peça em momento anterior à prolação do acórdão que decide a reclamação.

Não se tendo verificado a omissão de ato processual deve ser indeferida a arguição de...

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