Acórdão nº 22/15 de Tribunal Constitucional (Port, 14 de Janeiro de 2015

Magistrado ResponsávelCons. Fernando Vaz Ventura
Data da Resolução14 de Janeiro de 2015
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 22/2015

Processo n.º 1048/14

  1. Secção

Relator: Conselheiro Fernando Ventura

Acordam, em Conferência, no Tribunal Constitucional

  1. Relatório

    1. Por acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa em 24 de setembro de 2013 foi, inter alia, concedido provimento parcial ao recurso interposto pelo arguido A. e condenado o mesmo, pela prática de um crime de coação, de um crime de roubo agravado e de um crime de extorsão agravada, na forma tentada, nas penas, respetivamente, de nove meses, três anos e seis meses e dois anos de prisão e, em cúmulo, na pena unitária de quatro anos e dois meses de prisão.

    2. Inconformado, o arguido A. interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, invocando o artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (LTC) - sem descriminar qualquer alínea -, através de requerimento em que sustenta que:

      a) o artigo 311 do CPP viola os arts. 6.º-1 da CEDH, 8.º, 16.º e 32.º da Lei Fundamental quando entendido que o Estado Português/Ministério Público acarreta para os autos tudo quanto o OPC investiga, muitas vezes ou quase sempre sem que aquela Magistratura atribua ao OPC um simples plano de investigação ou diretivas investigatórias, apesar de o M.º Público ser o dominus do Inquérito...

      (...)

      b) O art. 374-2 do CPP é inconstitucional por violação do art 32-1- da CRP quando conjugado com o art. 410-2-b) e c) CPP se entendido no sentido de que o exame crítico se basta com a enumeração de meios de prova e a tecer generalidades, inferências e conjeturas sem explicitar in extremis o processo de formação do Douto Tribunal Coletivo.

      c) Os Princípios fundamentais do “Direito ao Recurso” e da “Justiça em nome do Povo” – art. 32-1 e 202-1 da CRP impõem ao Juiz Julgador um exame critico, fundamentado em concreto sobre as provas produzidas e sobre a formação da convicção do Tribunal: Juiz Conselheiro Manuel Marques Ferreira in Rev. Min. Público – Jornadas Proc. Penal, 229-230, Ac. STJ de 29 6-1995 in Col. Jur., Ano III-T. 2 – 254, Ac. Vener. Rel. Lisboa de 10-7-02, P.º 3179/02- 3ª, Secção, Prof. Gomes Canotilho, in Cadernos Democráticos, “Estado de Direito” – Gradiva, pg. 69.

      As questões foram suscitadas nas conclusões do recurso interposto do Acórdão do Tribunal de Oeiras para a Veneranda Relação de Lisboa, nos números 2, 5, 7 e 13.

    3. Admitido o recurso pelo Tribunal recorrido, neste Tribunal foi proferida a decisão sumária n.º 791/2014, na qual, entendendo a pretensão como formulada ao abrigo da alínea b) do n.º 1...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT