Acórdão nº 373/08.7TYVNG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Março de 2009

Magistrado ResponsávelRODRIGUES PIRES
Data da Resolução17 de Março de 2009
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Proc. nº 373/08.7TYVNG.P1 Apelação .º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia Recorrente: "B.........., Lda" Recorrido: C..........

Relator: Eduardo Rodrigues Pires Adjuntos: Desembargadores Canelas Brás e Pinto dos Santos Acordam na secção cível do Tribunal da Relação do Porto: RELATÓRIO Os autores "B.........., Lda" e D.......... e marido E..........a intentaram a presente acção declarativa de condenação, com processo ordinário, contra o réu C.........., tendo pedido: - que se declare nulo, ou se assim se não entender, anulado o trespasse do nome e da marca F.......... efectuado pelo réu aos 2ºs autores; - que se condene o réu a restituir aos autores o valor do nome e marca F.......... que foi pago ao réu pelos 2ºs autores (€125.000,00); - que se condene o réu a pagar aos autores a indemnização por danos emergentes e lucros cessantes já quantificáveis no valor de €19.540,47; - que se condene o réu a pagar a quantia de €5.000,00 a cada um dos 2ºs autores a título de danos não patrimoniais; - que a estas quantias acresçam juros de mora à taxa legal em vigor para comerciantes, actualmente 11,2%, desde a citação e até integral pagamento, e da sobretaxa de 5% a título de sanção pecuniária compulsória; - que se condene o réu a pagar aos autores a indemnização por danos emergentes e lucros cessantes em montante a liquidar em execução de sentença; - que se condene o réu em custas, procuradoria e demais despesas do processo, designadamente nos honorários do mandatário.

Para tal efeito, alegaram o seguinte: «1º A 1ª autora é uma sociedade comercial por quotas com sede no Centro Comercial G..........., loja ..., concelho da Maia, e são seus únicos sócios os 2ºs autores juntamente com seus dois filhos - cfr. certidão da matrícula e de todas as inscrições da sociedade (doc. nº 1).

  1. Por contrato de trespasse de estabelecimento comercial datado de 1 de Junho de 2001, o réu trespassou aos 2ºs autores o estabelecimento comercial de restauração e bebidas, denominado de "F..........", loja ... no Centro Comercial G.........., sito no .........., .... - ..., .........., Maia, do qual se dizia proprietário, nos termos constantes do doc. que ora se junta sob o nº 2.

  2. O dito estabelecimento comercial destinava-se como se destina a ser explorado pela 1ª autora, da qual os 2ºs autores, juntamente com seus dois filhos, são os únicos sócios.

  3. O contrato de trespasse supra identificado em 2º deste requerimento foi objecto de aditamento ao 1 de Setembro de 2006, tudo nos termos do doc. que ora se junta sob o nº 3.

  4. Nos termos desse aditamento ficou estipulado o seguinte: "Embora nesse contrato não tivesse ficado explícito, no referido contrato de trespasse, e incluído no respectivo valor, estava incluída a venda do nome comercial do mencionado estabelecimento, F.........., inscrito em nome do transmitente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial sob o número ....." E que "Em consequência dessa transmissão desde já se declara que poderá ser averbado a favor da trespassária ou da pessoa singular ou colectiva que ela indicar o referido nome".

  5. Ora, dado que o trespasse do estabelecimento identificado em 2º desta p.i. incluía o nome e a marca do estabelecimento, em 18.11.2005, os autores solicitaram junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial o registo da marca e nome do estabelecimento F.........., tendo-lhe sido atribuído o nº de processo 48507 - cfr. doc. nº 5.

  6. Porém, contra a convicção dos autores decorrente das negociações havidas antes e aquando do contrato de que a marca F.......... tinha sido transmitida com o estabelecimento, em Agosto de 2006 é comunicado aos autores pelos mandatários do proprietário do estabelecimento de nome F.......... sit[o] no Centro Comercial H........., que a marca F......... que inicialmente se encontrava registada a favor do réu (registo nº .....) tinha sido averbada em nome de I.......... e que já havia sido requerido o registo da marca em nome da firma J......... - cf. doc. nº 3.

  7. Tomaram os autores então conhecimento, posteriormente à celebração do contrato de trespasse, que o réu tinha celebrado em 1 de Maio de 2001, portanto anteriormente ao contrato de trespasse identificado em 2º desta p.i., com um Sr. de nome I.......... e esposa K.........., relativamente a um outro estabelecimento comercial de restauração e bebidas sito no Centro Comercial H.......... do qual era proprietário, com a mesma denominação F.......... - cf. doc. nº 4.

  8. Por este facto, e não querendo acreditar que tinham sido enganados contactaram com o réu para saberem o que se passara, e, então, este transmitiu-lhes que tal não correspondia à verdade, mais dizendo que faria um aditamento ao contrato inicialmente celebrado, junto sob doc. nº 5, e que nesse aditamento ficaria a constar que no contrato de trespasse estava incluído também o nome comercial/marca do mencionado estabelecimento.

  9. Esse contrato de aditamento foi celebrado a 1 de Setembro de 2006 e, nos termos do mesmo, o réu declarou que na venda do estabelecimento comercial estava incluída a venda do nome comercial do mencionado estabelecimento, o nome F.........., inscrito em nome do réu no Instituto Nacional da Propriedade Industrial sob o nº ....., e que poderia ser averbado a favor dos trespassários, ou da pessoa singular ou colectiva que indicar, o respectivo nome.

  10. Sucede que, solicitado o averbamento do registo de marca F.......... a favor do 1º autor junto do Instituto Nacional de Pessoas Colectivas imediatamente a firma J.......... veio apresentar reclamação ao pedido de registo da marca por parte dos autores - cf. doc. nº 6.

  11. Reclamação essa que foi atendida, dado que não obstante as várias tentativas de registo do nome do estabelecimento com o nome de F.......... a favor da 1ª autora, o certo é que o registo do nome e da marca foi indeferido por o mesmo se encontrar já efectuado a favor daquele I.......... - cfr. docs. nºs 7 e 8.

  12. Isto porque em contrato datado de Maio de 2001, anterior portanto ao celebrado com os 2ºs autores, o réu trespassou a terceiros, aquele I.........., o estabelecimento comercial sito no Centro Comercial H.......... e com este os referidos nome e marca F.........., depois averbada em nome da firma J.........., 14º mas não os reservou para si no contrato de trespasse por ele efectuado com este I.........., 15º e, com isso, o réu permitiu a esse terceiro registar os mesmos, bem sabendo que os autores não podiam registar os referidos nome e marca porque já os havia transmitido a terceiros por contrato anterior.

  13. Sabendo perfeitamente também o réu que não podia transmitir a referida marca aos autores pois que já havia transmitido essa marca e nome a terceira pessoa através do contrato ora junto como documento nº 2, pelo que não lhe pertenciam mas sim à pessoa a quem os transmitira.

  14. Sabendo inclusivamente que, aquando [d]a celebração do aditamento ora junto sob o doc. nº 3 já era impossível o averbamento da marca em nome da 1ª autora, porquanto já se encontrava averbada a favor de um terceiro.

  15. Ora, o facto de ter trespassado o estabelecimento com o nome e a marca F.......... a terceiros sem reservar para si a propriedade desses nome e marca impediu o réu, com isso, o registo da marca por parte dos autores e cuja...

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