Acórdão nº 0827140 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Março de 2009

Data10 Março 2009
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Processo nº7140/08-2-Apelação 1ªsecção Acordam na Secção Cível (1ª Secção), do Tribunal da Relação do Porto: *I - No processo de execução comum para pagamento de quantia certa, em que figuram como exequente B..............., S.A. e, como executados, C................ e D..............., todos identificados nos autos, veio o respectivo Solicitador de Execução, a dada altura, requerer (fls. 288) a rectificação do "... lapso de escrita cometido na certidão da afixação do edital de venda no Tribunal, no sentido que no campo dos elementos relativos ao cumprimento da diligência passe a constar: "pelas 10.30horas do dia 30/05/2008 no ...", bem como a autorização da "... requisição da força policial competente a fim de proceder às diligências necessárias ..." "... para afixação do edital de venda... e por forma a identificar os actuais ocupantes do imóvel e apurar a que título o ocupam, bem como para tomar posse efectiva do mesmo...", dado que, segundo alega, "...foi designado fiel depositário do imóvel, nos termos do art.º 839º, do C.P.C., uma vez que, à data da realização da penhora na fracção H, não se desenvolvia nesta qualquer actividade comercial estando o estabelecimento encerrado. No entanto, quando da deslocação à fracção para afixação do edital de venda constatou que nesta se encontra actualmente a funcionar um estabelecimento destinado à restauração, desde o dia 1 de Maio, de 2008, segundo informação colhida junto dos actuais ocupantes da fracção. Sendo que, apesar de se ter identificado, foi convidado a abandonar o referido estabelecimento sem que tivesse logrado identificar a que título a mesma era ocupada, nem a identificação de quem a ocupa, apenas que a tinham arrendado ao proprietário. ..." Notificadas as partes para se pronunciarem quanto a isto, o co-executado C.............. veio requer a "declaração da nulidade da omissão da afixação do edital que obrigatoriamente deveria ter sido aposta na porta do imóvel penhorado, dando-se sem efeito a data da venda judicial, - 16/7/2008 - com todas as devidas e legais consequências", Alegando, para tanto, que: - no imóvel penhorado, antes hipotecado, sempre funcionou um estabelecimento comercial de restaurante, churrascaria e café; - devidamente legalizado perante a "Câmara Municipal", a qual emitiu o alvará de licenciamento sanitário n.º 1238, datado de 9 de Setembro, de 1994; - A referida penhora não abrange qualquer outro bem ou direito, para além do imóvel, em causa, sendo certo que, em nada pode ser afectado o estabelecimento comercial, dirigindo-se a diligência única e exclusivamente à apreensão do imóvel - art.º 835º, n.º 1, do C.P.C., o que já resultava do próprio conteúdo do direito de crédito hipotecário; - Daí que...

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