Acórdão nº 0856825 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Março de 2009

Magistrado ResponsávelFERNANDES DO VALE
Data da Resolução09 de Março de 2009
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Proc. nº 6825/08 (Rel. 1289) Fernandes do Vale (82/08) Sampaio Gomes Marques Pereira Acordam no Tribunal da Relação do Porto 1 - B.......... interpôs o presente recurso de agravo da decisão proferida, em 27.02.07, nos autos nº 407-A/99 ("Inventário para Partilha de Bens em Casos Especiais"), pendentes no .º Juízo/.ª Secção, do Tribunal de Família e Menores do Porto e em que contende com C.........., por via da qual foi julgada a reclamação por si deduzida contra a relação de bens, aí, apresentada pelo cabeça de casal e, ora, agravado.

Culminando as respectivas alegações, formulou as seguintes e sintetizadas (após correspondente convite) conclusões:/1ª - A força probatória plena da escritura pública cinge-se às declarações nela exaradas feitas perante o notário e ao que por ele é atestado na base das suas próprias percepções, sem, contudo, se estender aos vícios da formação da vontade que lhes presidira, nem à sua seriedade e "sinceridade", os quais podem ser provados por qualquer outro meio, designadamente o testemunhal, salvo no "acordo simulatório" e no negócio dissimulado, quando invocados pelos próprios simuladores; 2ª - No entanto, esta ressalva quebra-se se os simuladores dispuserem de outros meios de prova, de entre os quais o documental, constados de escritos reveladores de indícios de ser verosímil a existência de simulação, passando, então, a partir deles, a ser já admissível a prova por testemunhas e, extensivamente, por presunções judiciais para os complementar, clarificar, interpretar e, até, os integrar; 3ª - O acto apelidado de "cessão" de quinhões sociais foi realizado pelos valores nominais de pais a filhos, seus consócios, em partes iguais, e processou-se no seio de uma sociedade em nome colectivo de carácter estritamente familiar reduzida a pais e a filhos, os quais dela se apartaram e a eles a entregaram; 4ª - Daí, esse acto rotulado de cessão ter encoberto uma real doação de quinhões sociais consumada pela escritura lavrada em 31 de Dezembro de 1974, pela qual, aliás, foram elevados aqueles seus valores nominais para o décuplo mediante a mera mobilização de fundos sociais e de exíguos créditos; 5ª - E, por essa operação de cosmética pintada de cessão os progenitores contornaram e pouparam aos seus filhos o pesado encargo do imposto sobre sucessões e doações; 6ª - Na ulterior escritura de transformação da sociedade da espécie em nome colectivo para sociedade por quotas, apenas intervieram os seus quatro consócios, desacompanhados os casados dos cônjuges; 7ª - E, na de cessões de quotas exarada nessa mesma data de 9 de Janeiro de 1980, intervieram todos os consócios cedentes acompanhados os casados já dos cônjuges que nela declararam e reconheceram que a quota por cada um dos quatro cedida era da titularidade do consócio, seu cônjuge; 8ª - O preço estipulado e liquidado pelas cessionárias, nessa cessão conjunta aos quatro consócios cedentes, foi de 75.000.000$00 a que correspondeu à ora agravante consócia cedente a cifra de 18.750.000$00 a si integralmente satisfeita; 9ª - Pelo que, volvidos cinco anos e nove dias daquelas transmissões com que os pais presentearam cada filho, cada um colhera um ganho superior a cento e trinta e três vezes mais do que cada um deles recebera, sem nada despender ou desembolsar, o que, de tudo, decorre fáctico bastante para assegurar que aquela cessão dissimulara uma real e verdadeira doação; 10ª - Acresce que os depoimentos prestados por testemunhas isentas, sérias e independentes, com conhecimento directo e objectivo e, até, algumas delas vivido, da materialidade por cada uma relatada, encontrados rectro reproduzidos, isso mesmo corroboram, tal como, outrossim, revelam para onde, como e em que foram aplicados aqueles 18.750.000$00 recebidos pela agravante da efectuada cessão da sua quota, o que, aliás, está bem espelhado nas escrituras de compra e venda anexadas e integradas no processo aqui dadas por reproduzidas, tal como, igualmente, atestam a oferta dos progenitores, à semelhança do praticado a favor dos...

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