Acórdão nº 0835934 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Fevereiro de 2009

Data09 Fevereiro 2009
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Proc. nº 5934/08 - 3ª Secção (Apelação) Rel. Deolinda Varão (337) Adj. Des. Freitas Vieira Adj. Des. Cruz Pereira Acordam no Tribunal da Relação do Porto I.

B.......... instaurou acção declarativa com forma de processo ordinário contra COMPANHIA DE SEGUROS C........., SA.

Pediu que a ré fosse condenada a pagar-lhe a quantia de € 260.675,00, sendo € 235.675,00 a título de danos patrimoniais e € 25.000,00 a título de danos não patrimoniais, acrescida de juros à taxa legal.

Como fundamento, alegou que sofreu danos - que discriminou e quantificou - decorrentes do falecimento de D.........., com quem vivia em união de facto, falecimento esse ocorrido em consequência de acidente de viação causado culposamente pelo condutor de veículo de matrícula cuja responsabilidade civil se encontrava transferida para a ré mediante contrato de seguro.

A ré contestou, aceitando os factos atinentes à dinâmica do acidente e impugnando os factos respeitantes à extensão e montante dos danos.

Percorrida a tramitação subsequente, foi proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente e condenou a ré a pagar à autora: A) A quantia de € 1.678,80, relativa às despesas suportadas com o funeral de D.........; B) A quantia de € 204.000,00, a título de alimentos; C) A quantia de € 20.000,00, pelos danos não patrimoniais sofridos pela autora.

D) Os juros moratórios sobre aquelas quantias, contados à taxa legal, desde a citação e até integral pagamento.

A ré recorreu, formulando, em síntese, as seguintes Conclusões ................................................ ................................................ ................................................ A autora contra-alegou, pugnando pela improcedência do recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

*II.

Com interesse para a decisão do recurso, estão provados os seguintes factos: No dia 02.10.06, pelas 16.30 horas, no IC-2, a seguir ao viaduto, cidade e concelho de S. J. da Madeira, D.......... circulava na faixa mais à direita da sua hemi-faixa de rodagem (que, no local, possui duas faixas naquele sentido e uma em sentido contrário), no sentido Oliveira de Azeméis - Stª Maria da Feira, conduzindo o veículo pesado, marca Scania, com matrícula ..-..-IQ, com reboque/atrelado L-......, propriedade da sua entidade patronal, E..........., Ldª (...). (A) Nestas circunstâncias de tempo e lugar e em sentido oposto, seguia o veículo pesado de mercadorias, marca Volvo, com matrícula ..-..-DN, propriedade de F.........., SA, (...), conduzido pelo seu funcionário G.........., (...), que, repentinamente, entrou em despiste, entrando na faixa de rodagem do veículo conduzido por D.........., atravessando-se o dito veículo, obstruindo completamente a faixa de rodagem daquele, que ainda encostou o mais possível, indo o veículo DN embater com a sua traseira na frente (cabina) do veículo IQ (...). (B) Do dito acidente resultou a morte do condutor do veículo IQ, D.........., que ficou entalado na cabine do seu veículo. (D) (...) Após o acidente, D.......... ainda foi transportado ao Hospital .........., em Stª Maria da Feira, onde chegou já sem vida. (F) Em consequência do acidente, D.......... ficou politraumatizado, [sofreu] fractura crânio-encefálica, torácica, etc., o que lhe causou a morte. (L) (...) O falecido D.........., algum tempo depois de se divorciar, passou a viver com a autora, na altura viúva, na casa de habitação pertença desta (...). (2º) Desde Setembro de 2001, D.......... e a autora passaram a viver em comunhão como se cônjuges fossem, dormindo, passeando, fazendo as refeições juntos. (3º) Juntando (somando) os seus vencimentos para fazer face às despesas correntes do "casal", desde alimentação, vestuário, transporte, despesas com veículos, assim como para constituir economias que detinham em conjunto. (4º) A autora vivia com o referido D.......... e a filha da autora, ainda menor. (6º) A autora suportou integralmente as despesas com o funeral do seu companheiro, que ascenderam à quantia de € 1.675,80. (5º) O falecido D.......... trabalhava para a empresa E.........., Ldª, auferindo, em média, o vencimento de € 900,00, onde se inclui o valor recebido a título de trabalho suplementar, sendo que o mesmo fazia todos os meses muitas horas para além do seu horário normal de trabalho. (7º) Como o seu vencimento, D.......... entregava à sua filha menor, H.........., a quantia de € 150,00, a título de alimentos. (8º) Sendo que o remanescente era, conjuntamente com o vencimento da autora, utilizado para pagamento das despesas com a alimentação, vestuário, transportes, electricidade, telefones, passeios, férias, fins-de-semana do casal, sendo todas estas despesas suportadas pelo vencimento de ambos. (9º e 10º) O vencimento do falecido D.......... era superior ao valor das despesas pessoais que o mesmo realizava. (11º) D.......... ajudava a autora, suportando parte das despesas domésticas, e mesmo das despesas pessoais da autora. (12º) O valor de tal ajuda, não sendo fixo, porque tal nunca foi acordado, ascendia a um valor aproximado de € 500,00, tendo em conta que, do seu vencimento, o falecido retirava € 150,00 para pagamento da pensão de alimentos à sua filha menor e € 200,00 correspondiam ao valor que o mesmo gastaria para custear as suas despesas pessoais (alimentação, vestuário, transportes para o trabalho). (13º) Desde que a autora passou a viver com D.........., para além de recuperar a sua alegria de viver, o seu nível de vida teve um forte incremento, passando a viver melhor. (14º) Passou a poder adquirir roupa e calçado mais caros, a fazer férias em diversos locais do país, a passar alguns fins-de-semana fora de casa, a almoçar em restaurantes. (15º) À data da morte, D.......... tinha 41 anos de idade. (M) À data da sua morte, D.......... gozava de boas condições físicas e de saúde, pelo que, não fora o acidente que sofreu, e com muita probabilidade, trabalharia, pelo menos, até aos 70 anos. (16º) Após a reforma, teria direito a fruir da respectiva pensão, com a qual continuaria a contribuir para o orçamento familiar da autora. (17º) Desde Setembro de 2001 que a autora vivia com redobrada alegria e felicidade, até aí nunca vividas, mesmo aquando do seu casamento, dissolvido por morte do seu anterior marido. (18º) Era notório o óptimo relacionamento do casal, que transparecia harmonia e felicidade, incluindo entre as famílias de ambos e os familiares mais próximos, quer de um, quer de outro. (19º) A autora e o falecido D.......... pensavam contrair casamento no decorrer do ano de 2007, uma vez que a sua vida era perfeitamente estável, quer a título financeiro, quer sentimental. (20º e 21º) Tal propósito só não se veio a concretizar pela morte de D.......... . (22º) Com a morte do seu companheiro, a autora sofreu uma dor e um desgosto incomensurável, estando a viver uma autêntica viuvez, pela segunda vez na sua curta vida. (23º) A autora está a tentar refazer a sua vida com a ajuda dos seus familiares, [e de] amigos e familiares de D.......... . (24º) Não há semana em que a autora não visite, ou não seja visitada, pelos familiares de D.........., deslocando-se todas as semanas ao cemitério de .........., junto à campa onde aquele está sepultado, onde tenta obter algumas forças para encarar o seu futuro. (25º) A autora almoça frequentemente em casa dos pais de D............, onde tem recebido apoio neste momento de luto. (26º) Tudo isso não afasta a dor e a solidão que sente quando chega a casa e não frui do prazer da companhia do seu amado companheiro. (27º) A autora ficou traumatizada com a perda do seu companheiro, estando lentamente a ultrapassar esta perda, com a ajuda dos seus familiares, amigos e familiares de D.......... . (28º) O condutor do veículo DN conduzia-o no interesse, por conta e com autorização do seu proprietário, sua entidade patronal, sendo que havia sido transferida para a ré (...) a responsabilidade pelos danos causados a terceiros com a circulação do referido veículo, através de contrato válido à data do acidente e titulado pela apólice nº ............ . (N)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT