Acórdão nº 0844296 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Fevereiro de 2009

Magistrado ResponsávelFERNANDES ISIDORO
Data da Resolução02 de Fevereiro de 2009
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Registo 359 Proc. n. º 4296/08-4 TTVRL (Pº ......./08.4 - S.Uª.) Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto: I - B................., intentou a presente providência cautelar de suspensão preventiva de despedimento por extinção do posto de trabalho, contra C..............., S.A., pedindo que se decrete a suspensão do respectivo despedimento que lhe foi comunicado em 05.03.2008 com efeitos a partir de 29.04.2008, pela sua entidade patronal, alegando para tanto e em síntese, que: - A requerente em 01 de Junho de 1985, foi trabalhar para a D.............., Lda. como empregada de andares no Hotel E............., mediante a remuneração de 23.600$00, através de celebração de sucessivos contrato a prazo, que foram sendo renovados.(docs. 1,2 e 3).

-Posteriormente, aquela unidade hoteleira foi adquirida pela F................, S.A., - Esta, por sua vez, em 01/01/1998 celebrou com a requerente, contrato de trabalho, por seis meses, renovável por iguais e sucessivos períodos, pelo qual esta desempenhava as funções de trabalhadora de andares, mediante a remuneração de 31.400$00.(doc.4).

- Contrato que se foi renovando, vindo a requerente a tomar-se trabalhadora permanente da empresa, qualidade confirmada por sentença judicial proferida no processo 20/91 que correu termos neste Tribunal de Trabalho.(doc.8).

- Quando a requerida C..............., S.A., adquiriu o Hotel E............., assumiu a relação laboral existente.

- No âmbito desta relação, a requerente ocupa-se da limpeza, asseio, arrumação, arranjo e decoração dos aposentos dos hóspedes, limpeza, arrumação e conservação das instalações, etc,. mediante remuneração, exercendo o seu trabalho sob as ordens, direcção e autoridade da requerida.

- Sendo que a requerente trabalhou sempre no Hotel E.............. e noutros estabelecimentos das diversas sociedades, em Vidago e esporadicamente no Hotel ........... nas Pedras Salgadas, suas entidades patronais, sem quaisquer hiatos e de modo continuado e ininterrupto.

- Em 13 de Novembro de 2006, a requerida, encerrou a dita unidade hoteleira de Vidago, no âmbito de um projecto de reconversão e requalificação dos Parques de Pedras Salgadas e Vidago.

- No ano em curso, a requerida notificou a requerente que era sua intenção proceder à extinção do seu posto de trabalho.

- Oportunamente a requerente contestou, alegando, em síntese, que não se encontravam reunidos os pressupostos para o efeito, até porque havia na empresa e na sua categoria profissional, trabalhadora com menos antiguidade e que não tinha sido posto à sua disposição a devida compensação, porquanto a sua antiguidade era reportada a 01 de Janeiro de 1988 e não a 1 de Junho de 1985, data em que começou a trabalhar no Hotel E.............. .(doc.5)..

- Apesar disso, a requerida, por decisão de 29 de Fevereiro do corrente ano, notificada dia 05 de Março, extinguiu o posto de trabalho da requerente, decidindo pelo seu despedimento com efeitos a partir de 29 de Abril de 2008.(doo.6).

E reiterando...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT