Acórdão nº 0844296 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Fevereiro de 2009
Magistrado Responsável | FERNANDES ISIDORO |
Data da Resolução | 02 de Fevereiro de 2009 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Registo 359 Proc. n. º 4296/08-4 TTVRL (Pº ......./08.4 - S.Uª.) Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto: I - B................., intentou a presente providência cautelar de suspensão preventiva de despedimento por extinção do posto de trabalho, contra C..............., S.A., pedindo que se decrete a suspensão do respectivo despedimento que lhe foi comunicado em 05.03.2008 com efeitos a partir de 29.04.2008, pela sua entidade patronal, alegando para tanto e em síntese, que: - A requerente em 01 de Junho de 1985, foi trabalhar para a D.............., Lda. como empregada de andares no Hotel E............., mediante a remuneração de 23.600$00, através de celebração de sucessivos contrato a prazo, que foram sendo renovados.(docs. 1,2 e 3).
-Posteriormente, aquela unidade hoteleira foi adquirida pela F................, S.A., - Esta, por sua vez, em 01/01/1998 celebrou com a requerente, contrato de trabalho, por seis meses, renovável por iguais e sucessivos períodos, pelo qual esta desempenhava as funções de trabalhadora de andares, mediante a remuneração de 31.400$00.(doc.4).
- Contrato que se foi renovando, vindo a requerente a tomar-se trabalhadora permanente da empresa, qualidade confirmada por sentença judicial proferida no processo 20/91 que correu termos neste Tribunal de Trabalho.(doc.8).
- Quando a requerida C..............., S.A., adquiriu o Hotel E............., assumiu a relação laboral existente.
- No âmbito desta relação, a requerente ocupa-se da limpeza, asseio, arrumação, arranjo e decoração dos aposentos dos hóspedes, limpeza, arrumação e conservação das instalações, etc,. mediante remuneração, exercendo o seu trabalho sob as ordens, direcção e autoridade da requerida.
- Sendo que a requerente trabalhou sempre no Hotel E.............. e noutros estabelecimentos das diversas sociedades, em Vidago e esporadicamente no Hotel ........... nas Pedras Salgadas, suas entidades patronais, sem quaisquer hiatos e de modo continuado e ininterrupto.
- Em 13 de Novembro de 2006, a requerida, encerrou a dita unidade hoteleira de Vidago, no âmbito de um projecto de reconversão e requalificação dos Parques de Pedras Salgadas e Vidago.
- No ano em curso, a requerida notificou a requerente que era sua intenção proceder à extinção do seu posto de trabalho.
- Oportunamente a requerente contestou, alegando, em síntese, que não se encontravam reunidos os pressupostos para o efeito, até porque havia na empresa e na sua categoria profissional, trabalhadora com menos antiguidade e que não tinha sido posto à sua disposição a devida compensação, porquanto a sua antiguidade era reportada a 01 de Janeiro de 1988 e não a 1 de Junho de 1985, data em que começou a trabalhar no Hotel E.............. .(doc.5)..
- Apesar disso, a requerida, por decisão de 29 de Fevereiro do corrente ano, notificada dia 05 de Março, extinguiu o posto de trabalho da requerente, decidindo pelo seu despedimento com efeitos a partir de 29 de Abril de 2008.(doo.6).
E reiterando...
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