Acórdão nº 0824020 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Novembro de 2008

Magistrado ResponsávelJOÃO PROENÇA
Data da Resolução18 de Novembro de 2008
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: B.......... e C.......... residentes no .........., ....-..., Valpaços, propuseram contra D.........., residente no .........., n.°., .... Mirandela, a presente acção com processo comum sob a forma sumária peticionando a condenação do Réu a ver reconhecido o direito de propriedade dos Autores sobre o prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços sob o n°. 2718 e que desse prédio faz parte um arruamento situado entre os prédios urbanos descrito na mesma Conservatória Predial sob os n°s. 2939 e 3033 e que, em consequência, o R. deixe de o utilizar.

Alegaram, para tal, os seguintes factos: - Os Autores são proprietários do prédio rústico, designado "E.........." composto por terra de cultivo, oliveiras, figueiras e macieiras com a área de 41.649,79m2, confrontando do norte com herdeiros de F......... e irmã, os Autores (parcela loteada) e G.......... e outros, nascente com G....... e outros, sul com herdeiros de H.........., poente com herdeiros de F.......... e irmão e herdeiros de I.......... descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços sob o n.° 0278/300801.

- O Réu é proprietário do prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços sob o n.° 02939/170103.

- A referida descrição 2939/170103 teve origem num destaque administrativamente autorizado, por via do qual, foi desanexada do prédio rústico supra referido.

- O aludido prédio rústico teve ainda uma desanexação em virtude de uma operação de loteamento que deu origem ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Valpaços sob o n°. 03030/110703, que face ao loteamento licenciado deu origem a quatro lotes, inscritos sob os n°.s 03031, 03032,03033 e 03034.

- O acesso ao prédio referido em 1. faz-se através de uma passagem situada entre o lote com a descrição n°. 03033 e o prédio do Réu descrito em 2.

- O Réu, no prédio 02939/170103 construiu uma moradia com uma abertura para a passagem referida.

- Esse arruamento pertence aos AA., sendo que para aceder à sua habitação o E. não necessita de o utilizar nem os autores lhe deram autorização para que o fizesse.

Citado o Réu, contestou, dizendo que o Autor apresentou na Câmara Municipal de .......... todo o processo de licenciamento com vista à construção da casa actualmente pertencente ao Réu, tendo assim conhecimento do projecto, designadamente do acesso lateral à garagem. Foram também os Autores que apresentaram na Câmara Municipal de .......... um projecto de loteamento que foi licenciado por alvará de 25 de Junho de 2003, no âmbito do qual cederam à Câmara Municipal, para integração no domínio público, a área de 948,21 m2 de terreno destinada a arruamentos, sendo que, dessa área, 406 m2 destinaram-se ao que se situa entre o lote n.°3 e o prédio urbano do Réu. Pelo que, ao arrogarem-se proprietários da parcela de terreno que corresponde a tal arruamento, litigam com manifesta má fé.

Concluem pela improcedência da acção e pela condenação dos Autores no pagamento da quantia de € 2.500,00 a título de indemnização por litigância de má fé.

Os Autores ofereceram resposta, alegando que o projecto da casa do Réu foi feito por encomenda e custeado pelo Réu; os Autores limitaram-se...

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