Acórdão nº 2724/08-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Janeiro de 2009

Magistrado ResponsávelHENRIQUE ANDRADE
Data da Resolução15 de Janeiro de 2009
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães: I - Laurinda S...

, João G...

e mulher Maria C...

, Maria G...

e marido Carlos F..., Manuel G...

e mulher Maria OC...

, Maria SG...

, Fernando G...

e mulher Maria CC...

, e Maria AS...

e marido Domingos L...

, vieram propor contra Maria J...

, Vasco B...

e mulher Helena F...

, a presente acção ordinária, pedindo: - que se declare que a herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de José G... é proprietária do prédio denominado Campo do Eido, composto por terreno de cultivo e vinha em bardos, no lugar da Pena, a confrontar do norte com Francisco R..., do sul com caminho público, do nascente com João G... e do poente com José B..., inscrito na matriz predial sob o art. 250.º; - que se declare que, em proveito deste prédio, e a onerar o prédio dos Réus – composto por casa de habitação, de rés-do-chão e primeiro andar, com rossios, a confrontar do nascente com José B..., do poente com a estrada municipal, do norte com Francisco R... e do sul com o caminho público, sito no lugar de Pena, da freguesia de Vade (S. Pedro), inscrito na matriz sob os artigos 75.º urbano e 249.º rústico – se encontra constituída por usucapião uma servidão de trânsito permanente a pé, de gado na altura das pastagens (desde o fim das colheitas até à época da sementeira) e de tractor agrícola na época da sementeira de cada ano (fins de Abril, princípios de Maio) e das colheitas (meados de Setembro a meados de Outubro), exercida pela forma e trajecto referidos nos arts. 12.º a 15.º e 18.º a 23.º da petição inicial; - que se condenem os Réus a reconhecer aquele direito de servidão e a absterem-se de impedir os Autores ou os futuros proprietários do prédio da herança do seu normal exercício; - que se condenem os Réus a demolir o muro aludido no art. 30.º da petição inicial, ou a deixarem uma abertura por onde possam transitar um tractor com atrelado, pessoas e animais; - que se condenem os Réus a refazer a rampa em terra batida referida nos arts. 14.º e 23.º da petição inicial, nos moldes e inclinação semelhantes aos que existiam antes da sua eliminação, tal como está ilustrado na fotografia junta a fls. 42; - que se condenem solidariamente os Réus a pagar aos Autores uma indemnização pelos prejuízos já sofridos, no valor de € 1.000,00, acrescidos de juros legais a contar da citação, e numa indemnização pelos prejuízos em curso e futuros, a liquidar em execução de sentença.

Os réus contestaram, tendo o processo seguido a sua tramitação própria.

A acção foi julgada procedente, sendo o dispositivo da douta sentença do seguinte teor: “- declara-se que a herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de José G... é proprietária do prédio denominado Campo do Eido, composto de terreno de cultivo e vinha em bardos, sito em Pena, freguesia de Vade (S. Pedro), a confrontar do norte com Francisco R..., do sul com caminho público, do nascente com João G... e do poente com José B..., inscrito na matriz sob o art. 250.º e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º316/20071106; - declara-se que, em proveito deste prédio, e a onerar o prédio urbano dos Réus – composto de casa de habitação de rés-do-chão e primeiro andar, com terreno anexo, sito em Pena, freguesia de Vade (S. Pedro), com a área coberta de 60 m2 e descoberta de 100 m2, a confrontar do norte e poente com caminho público e do sul e nascente com herdeiros de Manuel Cerqueira Barbosa, actualmente inscrito na matriz sob o art. 256.º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte da Barca sob o n.º245/20000510 – se encontra constituída por usucapião uma servidão de trânsito permanente a pé, de gado na altura das pastagens (desde o fim das colheitas até à época da sementeira) e de tractor agrícola na época da sementeira de cada ano (fins de Abril, princípios de Maio) e das colheitas (meados de Setembro a meados de Outubro), cujo trajecto se inicia na estrada municipal, a poente, sobe para o terreno anexo do prédio dos Réus através de uma rampa (parte empedrada com paralelo e parte cimentada), na extensão de cerca de 15 m, flectindo depois à direita, já em piso de terra batida, passa em seguida, no prédio dos Réus, por um galinheiro e uma arrecadação e vira depois destes à esquerda, prosseguindo por uma rampa em terra batida para o prédio de José B..., – atravessando este em linha recta, no sentido poente/nascente, em cerca de 20 m –, para ir dar a outra rampa em...

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