Acórdão nº 2724/08-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 15 de Janeiro de 2009
Magistrado Responsável | HENRIQUE ANDRADE |
Data da Resolução | 15 de Janeiro de 2009 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães: I - Laurinda S...
, João G...
e mulher Maria C...
, Maria G...
e marido Carlos F..., Manuel G...
e mulher Maria OC...
, Maria SG...
, Fernando G...
e mulher Maria CC...
, e Maria AS...
e marido Domingos L...
, vieram propor contra Maria J...
, Vasco B...
e mulher Helena F...
, a presente acção ordinária, pedindo: - que se declare que a herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de José G... é proprietária do prédio denominado Campo do Eido, composto por terreno de cultivo e vinha em bardos, no lugar da Pena, a confrontar do norte com Francisco R..., do sul com caminho público, do nascente com João G... e do poente com José B..., inscrito na matriz predial sob o art. 250.º; - que se declare que, em proveito deste prédio, e a onerar o prédio dos Réus – composto por casa de habitação, de rés-do-chão e primeiro andar, com rossios, a confrontar do nascente com José B..., do poente com a estrada municipal, do norte com Francisco R... e do sul com o caminho público, sito no lugar de Pena, da freguesia de Vade (S. Pedro), inscrito na matriz sob os artigos 75.º urbano e 249.º rústico – se encontra constituída por usucapião uma servidão de trânsito permanente a pé, de gado na altura das pastagens (desde o fim das colheitas até à época da sementeira) e de tractor agrícola na época da sementeira de cada ano (fins de Abril, princípios de Maio) e das colheitas (meados de Setembro a meados de Outubro), exercida pela forma e trajecto referidos nos arts. 12.º a 15.º e 18.º a 23.º da petição inicial; - que se condenem os Réus a reconhecer aquele direito de servidão e a absterem-se de impedir os Autores ou os futuros proprietários do prédio da herança do seu normal exercício; - que se condenem os Réus a demolir o muro aludido no art. 30.º da petição inicial, ou a deixarem uma abertura por onde possam transitar um tractor com atrelado, pessoas e animais; - que se condenem os Réus a refazer a rampa em terra batida referida nos arts. 14.º e 23.º da petição inicial, nos moldes e inclinação semelhantes aos que existiam antes da sua eliminação, tal como está ilustrado na fotografia junta a fls. 42; - que se condenem solidariamente os Réus a pagar aos Autores uma indemnização pelos prejuízos já sofridos, no valor de € 1.000,00, acrescidos de juros legais a contar da citação, e numa indemnização pelos prejuízos em curso e futuros, a liquidar em execução de sentença.
Os réus contestaram, tendo o processo seguido a sua tramitação própria.
A acção foi julgada procedente, sendo o dispositivo da douta sentença do seguinte teor: “- declara-se que a herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de José G... é proprietária do prédio denominado Campo do Eido, composto de terreno de cultivo e vinha em bardos, sito em Pena, freguesia de Vade (S. Pedro), a confrontar do norte com Francisco R..., do sul com caminho público, do nascente com João G... e do poente com José B..., inscrito na matriz sob o art. 250.º e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º316/20071106; - declara-se que, em proveito deste prédio, e a onerar o prédio urbano dos Réus – composto de casa de habitação de rés-do-chão e primeiro andar, com terreno anexo, sito em Pena, freguesia de Vade (S. Pedro), com a área coberta de 60 m2 e descoberta de 100 m2, a confrontar do norte e poente com caminho público e do sul e nascente com herdeiros de Manuel Cerqueira Barbosa, actualmente inscrito na matriz sob o art. 256.º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte da Barca sob o n.º245/20000510 – se encontra constituída por usucapião uma servidão de trânsito permanente a pé, de gado na altura das pastagens (desde o fim das colheitas até à época da sementeira) e de tractor agrícola na época da sementeira de cada ano (fins de Abril, princípios de Maio) e das colheitas (meados de Setembro a meados de Outubro), cujo trajecto se inicia na estrada municipal, a poente, sobe para o terreno anexo do prédio dos Réus através de uma rampa (parte empedrada com paralelo e parte cimentada), na extensão de cerca de 15 m, flectindo depois à direita, já em piso de terra batida, passa em seguida, no prédio dos Réus, por um galinheiro e uma arrecadação e vira depois destes à esquerda, prosseguindo por uma rampa em terra batida para o prédio de José B..., – atravessando este em linha recta, no sentido poente/nascente, em cerca de 20 m –, para ir dar a outra rampa em...
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