Acórdão nº 1485/08.2TBVNO-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 29 de Dezembro de 2008

Magistrado ResponsávelT
Data da Resolução29 de Dezembro de 2008
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)
  1. RELATÓRIO.

    A.....

    , casada, residente na Rua Principal, nº 5, Urqueira, Ourém, portadora do bilhete de identidade 8106459 e NIF 157 063 325, e B.....

    , casado, residente na Rua da Carvalheira, nº 17, lugar de Resouro, freguesia de Urqueira, concelho de Ourém, portador do bilhete de identidade 6507285 e NIF 136 606 032, vieram requerer a declaração de insolvência de C.....NIPC 500 191 921, com sede na Rua dos Combatentes, n.º 101, 2435-125, Caxarias, Ourém.

    Alegam que a Requerida é uma sociedade por quotas que se dedica à actividade de indústria de construções metálicas e serralharia civil e ao comércio de materiais de construção.

    Constam da Conservatória do Registo Comercial da Requerida como seus gerentes D....., E....., F.....(falecido em 1994) e G.....(que não comparece nas instalações da requerida desde 1998), pelo que a gerência de facto é assegurada por D..... e E......

    Em 07/10/2008 a Requerida não tinha pago aos seus funcionários os subsídios de férias e de Natal relativos ao ano de 2007, bem como as retribuições respeitantes aos meses de Agosto e Setembro de 2008.

    Apenas em Abril de 2008 a Requerida efectuou o pagamento do subsídio de férias relativo ao ano de 2006, sendo que, desde Novembro de 2007, tem vindo a atrasar o pagamento das retribuições aos seus funcionários.

    Desde meados de 2007 que os trabalhos da requerida começaram a escassear, tornando-se quase inactiva no início de 2008, deixando de ter trabalho diário para os seus funcionários, comparecendo estes no seu horário de trabalho, sem ter nada para fazer.

    O stock de material que existia nas instalações foi desaparecendo, bem como a sucata, máquinas e grua.

    Alegam ainda que a mulher do gerente D....., que foi funcionária da Requerida até Janeiro de 2008, constituiu uma sociedade do mesmo ramo, com a designação H....., de que é gerente, sendo o referido sócio, actualmente, encarregado em tal sociedade.

    Nestes termos o serviço encomendado à Requerida passou a ser desviado para a sociedade supra referida.

    Todos os bens da Requerida foram “alienados” à referida sociedade à excepção das suas instalações, uma vez que sobre as mesmas, impendem diversos ónus e encargos no valor global de € 541.260,33.

    Os Requerentes eram trabalhadores da requerida, sendo que, por carta registada com aviso de recepção datada de 07/10/2008, procederam à rescisão dos seus contratos de trabalho, peticionando o pagamento das remunerações em atraso bem como da correspondente indemnização.

    São ainda credores da requerida a "I..... , Lda.", J.....e a "K.....".

    A requerida não tem crédito junto da banca ou dos fornecedores. Tem um passivo bancário grande.

    A Requerida deve à Requerente L.....a quantia de € 26.404,20 e ao Requerente B.....a importância de € 38.869,20.

    Citada a requerida, veio a mesma deduzir oposição, a qual não foi recebida em virtude de não ter sido dado cumprimento pela sua parte ao disposto no artigo 30º nº 2 do CIRE.

    Nos termos do artigo 30º nº 5 do CIRE foram considerados confessados os factos articulados na Petição inicial.

    Foi proferida sentença que julgou a acção procedente por provada e em consequência declarou a insolvência da Requerida "C......, NIPC 500 191 921, com sede na Rua ……., Ourém nos termos dos artigos 30º nº 5, 36º alínea b) e 20º nº 1 alínea b) do DL 53/2004 de 18 de Março na redacção que lhe foi dada pelo DL 200/2004 de 18 de Agosto.

    Daí o presente recurso de Apelação interposto pela Requerida, a qual no termo da sua...

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