Acórdão nº 07B3943 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Janeiro de 2009

Magistrado ResponsávelRODRIGUES DOS SANTOS
Data da Resolução08 de Janeiro de 2009
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I - AA, casado, professor, contribuinte nº. ..., residente na Rua Cidade de Lobito, 281, ... Esq., 1800-088 Lisboa; BB, casada, professora, contribuinte nº. 122 334 841, residente na Praceta Calouste Gulbenkian, nº ...- 3° Esquerdo, 2560-291 Torres Vedras e T... Editores, Lda., pessoa colectiva nº 500 676 178, com sede na Estrada de Paço de Arcos, ... e ...-A, 2735-336 Cacém, intentaram a presente acção declarativa, com processo ordinário, contra A F... C..., Crl, com sede no Edifício Rainha, Piso 4, 3720 Oliveira de Azeméis; e CC, professora, residente na Rua de S. José, 6, ...° Esq., 2620 Olival de Basto, e que exerce funções de professora de Matemática na Escola Secundária de Odivelas, na Avenida Prof. Augusto Abreu Lopes, 2675 Odivelas, com os seguintes fundamentos, aqui em síntese: Os A.A.AA e BB são os autores e criadores intelectuais das obras XEQMAT 10° Ano e XEQMAT 11° Ano que consubstanciam manuais de Matemática para o ensino secundário, respectivamente para os anos lectivos 2002/2003 e subsequentes e 2003/2004 e subsequentes.

O A. AA é ainda autor, em conjunto com a autora DD, da obra XEQMAT 12º Ano para o ensino secundário.

Os 1º e 2º A.A. celebraram em 21 de Outubro de 2003 com a terceira A., T... Editores, um contrato de edição e dois aditamentos ao mesmo contrato, pelos quais lhe concederam direito exclusivo de publicar, distribuir e vender a obra denominada XEQMAT destinada à disciplina de Matemática para o 11° ano do ensino secundário, assim como as obras de sequência para os 12° e 10° anos do mesmo grau de ensino. O preço mínimo de venda ao público de cada obra, em livro impresso, seria de € 24,49.

O título da obra dos 1º e 2ª A.A. "XEQMAT 11°", editado pela terceira A., é uma criação original do Dr. AA, apresentando desde logo um sinal distintivo próprio consubstanciado na inversão da letra "E" no vocábulo "XEQ" que constitui a convocação de um símbolo matemático, e na supressão dos "Es" finais, e é utilizado há mais de 12 anos pelo A. AA em conjunto com a autora, entretanto falecida, Dra. DD, e posteriormente com a A. BB nos seus manuais de Matemática elaborados em colaboração.

Os A.A. requereram mesmo o registo das obras XEQMAT - 11º, ano e XEQMAT - 10º ano.

Acontece que a R.R. violaram flagrantemente os direitos autorias dos A.A.: - Uma na qualidade de editora - E a outra da qualidade de autora, - Ambas elaboraram, imprimiram, lançaram no mercado e distribuíram um manual escolar para o 11° ano de Matemática, de conteúdo diferente, mas sob a denominação "XEQMAT" criando, pela mesma expressão fonética, no espírito dos consumidores destinatários --- professores, alunos e respectivos familiares --- a falsa convicção de se tratar da obra dos A.A. com a mesmíssima denominação (ressalvando a não inversão do "E"). E, numa acção preparatória grave e abusiva, a 2ª R. solicitou, através dos pedidos de registo nºs. 376 158 e 376. 159º registo das marcas XEQMAT com o E invertido, para os seguintes produtos e serviços: - Classe 16 jornais, revistas e publicações periódicas; - Classe 41, edição de livros escolares.

O que obrigou os A.A. a deduzir a respectiva reclamação junto dos Ex.mos Directores do Serviço de Marcas e Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Com tal actuação, pretenderam as R.R. que tais entidades e pessoas adquirissem O L... da autoria da R. CC editado pela F...C..., na suposição de se tratar da obra com a mesma denominação (XEQMAT) da autoria dos A.A., com a óbvia consequência de valorizar a obra da R. CC e aumentar a sua venda à custa de se não vender ou de se vender muito menos a obra dos A.A., editada pela A. T... Editores, num acto de concorrência desleal.

E a maliciosa actuação das R.R. vai ao ponto de anunciarem na contracapa dos dois volumes da obra da R. CC obras dos primeiros A.A., nos seguintes termos: MATEMÁTICA 10°. Ano XEQMA1 10 BB AA DD 11°. ano NOVO XEQMAT 11 CC MAT.EXE 11 - Exercícios M...J...B...

12º. ano XEQMAT 12 DD AA ...criando a falsa ideia de que tais manuais se integram na capacidade editorial da requerida F...C... e que têm uma denominação que a mesma pode utilizar; o que é inteiramente falso.

Por violação dos direitos de autor dos A.A., as R.R. devem abster-se de utilizar e recolher todos os manuais existentes no mercado com o referido título. Além disso, devem indemnizar os A.A. pelo prejuízo que lhes causaram em função do número de exemplares que venderam com aproveitamento da denominação XEQMAT, sabendo-se já que foram vendidos 500 exemplares do referido manual pelo que tendo em conta as vendas do manual das A.A. e o seu preço de venda, no mínimo, detecta-se já um prejuízo de € 12.245,00 (500 x 24,49).

Os A.A. sofreram ainda danos morais resultantes de toda a ansiedade, cuidados e desgostos a que o primeiro e a segunda A.A. se viram forçados em face desta actuação das R.R., incluindo os incómodos inerentes à necessidade de defender os seus direitos, devendo ser fixada a respectiva indemnização em valor nunca inferior a € 30.000,00 para o primeiro A. e € 20.000,00 para a segunda A.

Deve ainda ser utilizado o mecanismo da sanção pecuniária compulsória.

E concluem pedindo a procedência da acção sendo as R.R. solidariamente condenadas nos seguintes termos: «- a Ré CC a abster-se de, com qualquer outra editora ou entidade, elaborar ou coordenar a elaboração de qualquer manual com a denominação de XEQMAT, destinado ou não ao ensino; - As Rés a não mais editar, produzir, distribuir ou vender o manual com a denominação XEQMAT 11°, volumes I e II, e de se absterem de realizar quaisquer outras obras com aquela designação; - a recolherem todos os exemplares existentes do referido manual já distribuídos no mercado, seja para grossistas ou para retalhistas, e na substituição ou alteração da referida designação do manual, mediante substituição da capa ou outro processo análogo que elimine aquela denominação ou, caso isso não seja possível, na destruição dos referidos manuais; - a pagarem aos A.A. a indemnização que se vier a liquidar em execução de sentença, mas cujo montante nunca será inferior a 12.245 euros (doze mil duzentos e quarenta e cinco euros); - a indemnizarem por danos morais o primeiro Autor em quantia nunca inferior a 30.000 euros (trinta mil euros) e a segunda Autora em quantia nunca inferior a 20.000 (vinte mil euros); - por cada dia de incumprimento dos três primeiros pedidos em sanção pecuniária compulsória de montante nunca inferior a 500 Euros (quinhentos euros).» Juntaram um parecer da autoria de EE como documento nº 1, num conjunto de três documentos.

Citados, responderam as R.R. no mesmo articulado de contestação, nos termos que constam de fl.s 76 e seg.s.

Defendem-se por excepção e por impugnação, deduzindo também reconvenção.

Por excepção alegam, essencialmente, o seguinte: As A.A. BB e "T... Editores, L.da" são parte ilegítima.

Como resulta das alegações dos A.A. o direito sobre o título XEQMAT pertence ao 1° A. AA, em regime de compropriedade com a autora já falecida, Dra. DD, em nome de quem foi publicado há mais de 12 anos o manual com esse título, criado em regime de colaboração entre esses dois criadores, pelo que a A. BB não tem qualquer direito sobre aquele título.

O actual manual XEQMAT 11, publicado em nome dos dois primeiros A.A., é quase a cópia integral do anteriormente publicado pelo 1º A. e pela autora DD, já falecida.

Por isso a 2ª A. é parte ilegítima.

Quanto à 3ª R., T... Editores, o contrato de edição entre ela e os 1º e 2ª A.A. celebrado em 21/10/2003 para edição das obras XEQMAT destinadas à disciplina de Matemática para o 10º, 11º e 12° ano é nulo nos termos do art.º 892º, do Código Civil, porquanto os 1º e 2ª A.A. o celebraram na vigência de contratos de edição que haviam assinado com a R. F...C... nas seguintes datas: - no dia 15 de Setembro de 2003, os dois A.A., para a obra denominada XEQMAT 10; - no dia 23 de Julho de 2003, o 1º A., para a obra denominada XEQMAT 11; - no dia 15 de Setembro de 2003, o 1º A, para a nova vigência da mesma obra; - Tendo igualmente assinado um contrato de edição para a obra XEQMAT 12 - antiga e nova vigência.

Ao celebrarem o contrato com a 3ª A. os 1º e 2ª A.A. estavam a dispor de um direito que já não lhes pertencia por estarem na esfera jurídica da F...C..., facto que a 3ª A. bem conhecia.

Sendo, por isso, nulo o contrato de 21 de Outubro de 2003 celebrado entre os A.A., a 3ª A. carece também de legitimidade activa.

Por impugnação parcial da matéria da petição inicial, alegam fundamentalmente o seguinte: É falso que a 2ª A. BB seja autora dos manuais XEQMAT (com E invertido) 10, 11 e 12, da autoria apenas do 1º A. e da falecida DD, no mercado há mais de 12 anos, editados pela editorial O L.... Foi o 1º A. que criou o título.

É certo que a 2ª R. deu à obra de sua autoria o título XEQMAT 11 (sem o E invertido) e que a mesma foi editada pela 1ª R., mas consideram que tal título é genérico e não está protegido nos termos do Direito de Autor.

A colaboração prestada ao 1º A. pela A. BB para simples revisão de manuais não lhe confere direitos autorais sobre obra pré-existente se a tal se opuserem os autores, como não se opuseram no que respeita à reimpressão pela F...C... do XEQMAT 10. O que não pode é substituir uma co-autora como aconteceu com o XEQMAT 11, violando os direitos de DD.

O referido manual XEQMAT 10 da co-autoria dos 3 autores tem sido produzido e distribuído pela 1ª R. F...C..., sob a chancela da Editorial O L..., sem oposição de qualquer dos co-autores vivos e dos herdeiros da co-autora.

Os R.R. entendem que o título não reúne os requisitos necessários à protecção autoral e que, por isso, pode ser utilizado por si e por terceiros.

Ainda que, por hipótese se venha a decidir que as R.R. não podem usar o título em causa (XEQMAT 11) no manual da 2ª R., os A.A. não têm direito a indemnização por danos morais por falta de alegação de factos que os concretizem.

E os A.A. também não tiveram prejuízos, pois não deixaram de...

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