Acórdão nº 03655/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Fevereiro de 2009
Magistrado Responsável | Gonçalves Pereira |
Data da Resolução | 05 de Fevereiro de 2009 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam os Juizes do 2º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. José ..., identificado nos autos, recorre do acórdão lavrado a fls. 36 e seguintes no TAF, que julgou improcedente a Execução ali interposta contra o Ministério das Finanças, por julgar já executada a decisão exequenda.
Em sede de alegações, formulou as conclusões seguintes:
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O presente recurso vem interposto da decisão proferida a final, por se mostrar inquinada pela falta de apreciação dos elementos constantes do requerimento do ora recorrente levado aos autos em 10.9.2007.
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O recorrente intentou acção judicial para condenação da entidade ora recorrida a anular o despacho de 14.1.2005 que decidiu nomear o seu colega João ... para o cargo de Director de Finanças Adjunto de ..., a cumprir a audiência prévia dos interessados e a nomear o recorrente no cargo de Director de Finanças Adjunto de ....
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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria anulou o acto impugnado, por considerar que se tinha verificado o vício de falta de audiência dos interessados, por sentença proferida em 23.2.2006, e confirmada por acórdão do Tribunal Central Administrativo em 9.11.2006, em sede de recurso jurisdicional intentado pela entidade recorrida; Em 16.3.2007 o recorrente requereu a execução do acórdão do TCA.
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A entidade recorrida vem dizer, em contestação ao pedido de execução, que a sentença já foi executada, e o recorrente vem aos autos dizer, em sede de resposta apresentada em 13.7.2007, que não foi notificado de qualquer acto para cumprimento do acórdão que lhe foi favorável.
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Em 6.8.2007 o recorrente é notificado pelo TAF de Leiria para se pronunciar sobre o ofício n° 01810 de 15.3.2007 da DSGRH, acompanhada do aviso de recepção do seu envio e de um aditamento à proposta n° 21/07 da DSGRH, de 17.4.2007.
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O ora recorrente respondeu em 10.9.2007, alegando, essencialmente, que o ofício n° 01810 de 15.3.2007 da Divisão de Recrutamento da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, que pretendia a notificação do ora recorrente para se pronunciar, nos termos e para os efeitos do art. 100° do CPA, sobre a decisão de escolha do funcionário João ... para o cargo de Director de Finanças Adjunto da Direcção de Finanças de ..., junto aos autos a fls. 6, 8 e 11, não foi recebida pelo seu destinatário.
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O recorrente avançou com uma possível explicação para esse facto, dando a conhecer já tem acontecido que o carteiro em vez de deixar o aviso na sua caixa de correio o...
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