Acórdão nº 03655/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Fevereiro de 2009

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução05 de Fevereiro de 2009
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 2º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. José ..., identificado nos autos, recorre do acórdão lavrado a fls. 36 e seguintes no TAF, que julgou improcedente a Execução ali interposta contra o Ministério das Finanças, por julgar já executada a decisão exequenda.

Em sede de alegações, formulou as conclusões seguintes:

  1. O presente recurso vem interposto da decisão proferida a final, por se mostrar inquinada pela falta de apreciação dos elementos constantes do requerimento do ora recorrente levado aos autos em 10.9.2007.

  2. O recorrente intentou acção judicial para condenação da entidade ora recorrida a anular o despacho de 14.1.2005 que decidiu nomear o seu colega João ... para o cargo de Director de Finanças Adjunto de ..., a cumprir a audiência prévia dos interessados e a nomear o recorrente no cargo de Director de Finanças Adjunto de ....

  3. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria anulou o acto impugnado, por considerar que se tinha verificado o vício de falta de audiência dos interessados, por sentença proferida em 23.2.2006, e confirmada por acórdão do Tribunal Central Administrativo em 9.11.2006, em sede de recurso jurisdicional intentado pela entidade recorrida; Em 16.3.2007 o recorrente requereu a execução do acórdão do TCA.

  4. A entidade recorrida vem dizer, em contestação ao pedido de execução, que a sentença já foi executada, e o recorrente vem aos autos dizer, em sede de resposta apresentada em 13.7.2007, que não foi notificado de qualquer acto para cumprimento do acórdão que lhe foi favorável.

  5. Em 6.8.2007 o recorrente é notificado pelo TAF de Leiria para se pronunciar sobre o ofício n° 01810 de 15.3.2007 da DSGRH, acompanhada do aviso de recepção do seu envio e de um aditamento à proposta n° 21/07 da DSGRH, de 17.4.2007.

  6. O ora recorrente respondeu em 10.9.2007, alegando, essencialmente, que o ofício n° 01810 de 15.3.2007 da Divisão de Recrutamento da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, que pretendia a notificação do ora recorrente para se pronunciar, nos termos e para os efeitos do art. 100° do CPA, sobre a decisão de escolha do funcionário João ... para o cargo de Director de Finanças Adjunto da Direcção de Finanças de ..., junto aos autos a fls. 6, 8 e 11, não foi recebida pelo seu destinatário.

  7. O recorrente avançou com uma possível explicação para esse facto, dando a conhecer já tem acontecido que o carteiro em vez de deixar o aviso na sua caixa de correio o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT