Acórdão nº 04681/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Janeiro de 2009
Magistrado Responsável | António Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 29 de Janeiro de 2009 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam em conferência no 2º Juízo do TCA Sul 1.
Relatório.
José ...intentou, no TAF de Beja, contra o Ministério da Educação, previamente a instauração de Acção Administrativa Especial, procedimento cautelar de suspensão de eficácia do acto que determinou a prorrogação da suspensão preventiva do A. das funções do docente do quadro de nomeação definitiva do Agrupamento de Escolas de Beja, datado de 9.08.2008.
O Mmo Juiz do TAF de Beja, por sentença de 30.10.2008, julgou improcedente a providência cautelar requerida. Inconformado, o A. interpôs recurso jurisdicional para este TCA Sul, em cujas alegações enunciou as conclusões de fls. 67 e seguintes, cujo teor se dá por integralmente reproduzido.
O recorrido contraalegou, pugnando pela manutenção do julgado.
O Digno Magistrado do Ministério Público emitiu douto parecer, no qual conclui que a providência cautelar se deveria ter limitado a requerer a suspensão da eficácia do segundo acto, com lesividade autónoma, e não considerar que deveria ser suspensa a eficácia a eficácia do primeiro acto.
x x 2.
Matéria de Facto A decisão recorrida considerou indiciariamente adquirida a seguinte factualidade: a) O requerente é docente do quadro de nomeação definitiva do Agrupamento de Escolas nº 3 de Beja, na EB 1 nº 4, de Beja; b) Em 4.03.2008, foi entregue na DRA/IGE uma participação efectuada por uma encarregada de Educação de uma aluna do primeiro ciclo, referente a comportamentos efectuados, digo, a comportamentos imputados ao ora requerente; c) Em 5.03.2008, com carácter de urgência, foi levada a cabo uma acção inspectiva na EB 2,3 de Santiago Maior, onde foram ouvidos diversos depoimentos, entre os quais o do requerente; d) Na sequência do relatório da acção inspectiva foi instaurado o processo disciplinar nº 10.0733/RA/08 ao ora requerente, o qual ainda corre os seus tramites; e) Em 7.03.2008, o Director Regional de Educação do Alentejo proferiu o despacho que determinou a suspensão preventiva do docente do quadro de nomeação definitiva do Agrupamento de Escolas nº 3 de Beja; f) Em 31.07.2008, o requerente reassumiu as suas funções; g) Em 9.09.2008, o Director Regional de Educação do Alentejo proferiu despacho que determinou a suspensão preventiva do docente do quadro de nomeação definitiva do Agrupamento de Escolas nº 3 de Beja, 90 (noventa), por considerar "... que o processo disciplinar instaurado ao docente José Filipe Estevens ainda não se encontra concluído, que vai iniciar-se um...
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