Acórdão nº 04681/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 29 de Janeiro de 2009

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução29 de Janeiro de 2009
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam em conferência no 2º Juízo do TCA Sul 1.

Relatório.

José ...intentou, no TAF de Beja, contra o Ministério da Educação, previamente a instauração de Acção Administrativa Especial, procedimento cautelar de suspensão de eficácia do acto que determinou a prorrogação da suspensão preventiva do A. das funções do docente do quadro de nomeação definitiva do Agrupamento de Escolas de Beja, datado de 9.08.2008.

O Mmo Juiz do TAF de Beja, por sentença de 30.10.2008, julgou improcedente a providência cautelar requerida. Inconformado, o A. interpôs recurso jurisdicional para este TCA Sul, em cujas alegações enunciou as conclusões de fls. 67 e seguintes, cujo teor se dá por integralmente reproduzido.

O recorrido contraalegou, pugnando pela manutenção do julgado.

O Digno Magistrado do Ministério Público emitiu douto parecer, no qual conclui que a providência cautelar se deveria ter limitado a requerer a suspensão da eficácia do segundo acto, com lesividade autónoma, e não considerar que deveria ser suspensa a eficácia a eficácia do primeiro acto.

x x 2.

Matéria de Facto A decisão recorrida considerou indiciariamente adquirida a seguinte factualidade: a) O requerente é docente do quadro de nomeação definitiva do Agrupamento de Escolas nº 3 de Beja, na EB 1 nº 4, de Beja; b) Em 4.03.2008, foi entregue na DRA/IGE uma participação efectuada por uma encarregada de Educação de uma aluna do primeiro ciclo, referente a comportamentos efectuados, digo, a comportamentos imputados ao ora requerente; c) Em 5.03.2008, com carácter de urgência, foi levada a cabo uma acção inspectiva na EB 2,3 de Santiago Maior, onde foram ouvidos diversos depoimentos, entre os quais o do requerente; d) Na sequência do relatório da acção inspectiva foi instaurado o processo disciplinar nº 10.0733/RA/08 ao ora requerente, o qual ainda corre os seus tramites; e) Em 7.03.2008, o Director Regional de Educação do Alentejo proferiu o despacho que determinou a suspensão preventiva do docente do quadro de nomeação definitiva do Agrupamento de Escolas nº 3 de Beja; f) Em 31.07.2008, o requerente reassumiu as suas funções; g) Em 9.09.2008, o Director Regional de Educação do Alentejo proferiu despacho que determinou a suspensão preventiva do docente do quadro de nomeação definitiva do Agrupamento de Escolas nº 3 de Beja, 90 (noventa), por considerar "... que o processo disciplinar instaurado ao docente José Filipe Estevens ainda não se encontra concluído, que vai iniciar-se um...

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