Acórdão nº 0254/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 2009

Data19 Março 2009
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na secção do contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1. A... (id. nos autos) recorre para este S.T.A. de um acórdão do T.C.A. Sul, que confirmou a sentença do T.A.C. de Lisboa, pela qual foi julgada improcedente, com fundamento na verificação da excepção de prescrição, a acção administrativa especial intentada pelo ora Recorrente contra a Câmara Municipal da Lourinhã, na qual pede a declaração de nulidade do contrato de empreitada celebrado entre o A. e o R. e a condenação do R. em diversos pagamentos por trabalhos efectuados no âmbito daquele contrato e não pagos, acrescidos de juros de mora.

Como razões para a admissão do recurso indica a relevância jurídica e social da questão e a necessidade de melhor aplicação do direito.

Não houve contra-alegações.

  1. Decidindo 2.1 O art.º 150.º n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos prevê "excepcionalmente" recurso de revista para o S.T.A. "quando esteja em causa, a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito".

    Interpretando esta norma, tem o S.T.A. sublinhado, em jurisprudência constante, que não estamos perante um recurso normal de revista, pois que das decisões dos tribunais administrativos proferidas na sequência de recurso de apelação não cabe, em princípio, revista para o S.T.A., mas antes perante um recurso que, nas palavras do legislador (Exposição de Motivos da Proposta de Lei 92/VII), deverá funcionar apenas "como uma válvula...

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