Acórdão nº 055/09 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Janeiro de 2009

Data29 Janeiro 2009
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na secção do contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo 1. A.... recorre para este S.T.A. de um acórdão do T.C.A. Sul, que confirmou o acórdão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, pelo qual foi julgada improcedente a acção para impugnação da adjudicação, datada de 28.04.2008, da prestação de serviços de manutenção e consultoria técnica para equipamentos médicos à SUCH - Serviços de Utilização Comum dos Hospitais, pelo Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E., na sequência da abertura do Concurso Público Internacional nº 002/2008, publicado no D.R., II série, de 04.12.07.

Como razões para a admissão do recurso indica, em primeiro lugar e em síntese, a relevância jurídica e social da questão suscitada e a necessidade de uma uniformização do direito.

Em segundo lugar, invoca a necessidade de uma melhor aplicação do direito em relação ao julgamento da nulidade do acórdão do T.A.C. de Lisboa, que arguiu perante o Tribunal Central Administrativo e que este julgou improcedente, por, alegadamente, se verificar em tal julgamento um erro grosseiro.

A SUCH e o Centro Hospitalar de Lisboa, EP contra-alegaram, defendendo o não recebimento de revista.

  1. Decidindo.

    2.1 O art.º 150.º n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos prevê "excepcionalmente" recurso de revista para o S.T.A. "quando esteja em causa, a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito".

    Interpretando esta norma, tem o S.T.A. sublinhado, em jurisprudência constante, que não estamos perante um recurso normal de revista, pois que das decisões dos tribunais administrativos proferidas na sequência de recurso de apelação não cabe, em princípio, revista para o S.T.A., mas antes perante um recurso que, nas palavras do legislador (Exposição de Motivos da Proposta de Lei 92/VII), deverá funcionar apenas "como uma válvula de segurança do sistema".

    Deste modo, a intervenção do S.T.A. só se justificará em matérias de maior importância, sob pena de se generalizar este recurso de revista, o que, se acontecesse, não deixaria de se mostrar desconforme com os aludidos fins tidos em vista pelo legislador.

    2.2 No caso em análise, verificam-se os pressupostos de admissão do recurso de revista.

    Assim: Como acima se referiu, o Recorrente pretende, por via do presente recurso de...

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